Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 15 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
1 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T001 - Redes e Sistemas Informáticos
3 - Número de registo
R/Cr 218/2015
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências Informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Efetuar o planeamento, instalação, configuração e manutenção das redes de comunicação e sistemas informáticos presentes numa organização, assegurando a sua gestão e garantindo a sua segurança de acordo com os requisitos definidos.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades de uma organização;
b) Instalar e configurar redes de comunicação ao nível do hardware, software e serviços;
c) Gerir e proceder à manutenção das redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, efetuando uma monitorização eficiente, fiável e segura;
d) Instalar, configurar, administrar e dar suporte a serviços e servidores aplicacionais;
e) Implementar medidas de proteção e segurança nos sistemas e redes empresariais;
f) Implementar tecnologias e protocolos de rede adequados aos diferentes requisitos reais;
g) Produzir documentação técnica de suporte ao planeamento e implementação de redes e serviços.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados dos diferentes tipos de redes e sistemas informáticos;
b) Conhecimentos aprofundados sobre os protocolos principais de uma rede informática;
c) Conhecimentos abrangentes de aplicações e serviços que funcionam em rede;
d) Conhecimentos fundamentais de técnicas de planeamento e manutenção dos sistemas e das redes informáticas;
e) Conhecimentos especializados de ferramentas de administração de sistemas e gestão de redes;
f) Conhecimentos abrangentes de mecanismos e protocolos para segurança de redes e sistemas;
g) Conhecimentos especializados para aplicação no desenvolvimento de algoritmos;
h) Conhecimentos fundamentais de línguas estrangeiras;
i) Conhecimentos fundamentais de boas práticas profissionais.
6.2 - Aptidões
a) Implementar, sob supervisão, e realizar a manutenção de uma rede informática e dos sistemas que a compõem;
b) Configurar protocolos e serviços principais numa rede informática;
c) Configurar aplicações e serviços para utilização em rede;
d) Planear uma estrutura de rede de acordo com os requisitos dados;
e) Aplicar técnicas de gestão de redes e de sistemas ou servidores;
f) Conceber mecanismos e protocolos para incrementar a segurança de uma rede numa organização;
g) Aplicar estratégias de raciocínio logico-dedutivo e de crítica a resultados numéricos;
h) Utilizar instrumentos de comunicação oral e escrita.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar a autonomia para a implementação redes informáticas em cenários reais;
b) Demonstrar capacidade para interpretar os requisitos de uma organização e para implementar os protocolos e serviços de rede definidos;
c) Demonstrar iniciativa no desenvolvimento de aplicações e serviços úteis para o controlo e conectividade dos sistemas que compõem uma rede informática;
d) Demonstrar responsabilidade no planeamento e execução em equipa de diferentes estruturas de redes informáticas de acordo com os requisitos de uma organização;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa na resolução de problemas em equipas de gestão de redes e sistemas informáticos;
f) Demonstrar capacidade de análise ao impacto na implementação de medidas de segurança informática;
g) Demonstrar capacidade de análise e de pensamento lógico;
h) Demonstrar capacidade de interação profissional com ética e rigor.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
Matemática
Física
Química
Informática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209417282