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Aviso 3445/2016, de 15 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 3445/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 15 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

1 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T001 - Redes e Sistemas Informáticos

3 - Número de registo

R/Cr 218/2015

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Efetuar o planeamento, instalação, configuração e manutenção das redes de comunicação e sistemas informáticos presentes numa organização, assegurando a sua gestão e garantindo a sua segurança de acordo com os requisitos definidos.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades de uma organização;

b) Instalar e configurar redes de comunicação ao nível do hardware, software e serviços;

c) Gerir e proceder à manutenção das redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, efetuando uma monitorização eficiente, fiável e segura;

d) Instalar, configurar, administrar e dar suporte a serviços e servidores aplicacionais;

e) Implementar medidas de proteção e segurança nos sistemas e redes empresariais;

f) Implementar tecnologias e protocolos de rede adequados aos diferentes requisitos reais;

g) Produzir documentação técnica de suporte ao planeamento e implementação de redes e serviços.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados dos diferentes tipos de redes e sistemas informáticos;

b) Conhecimentos aprofundados sobre os protocolos principais de uma rede informática;

c) Conhecimentos abrangentes de aplicações e serviços que funcionam em rede;

d) Conhecimentos fundamentais de técnicas de planeamento e manutenção dos sistemas e das redes informáticas;

e) Conhecimentos especializados de ferramentas de administração de sistemas e gestão de redes;

f) Conhecimentos abrangentes de mecanismos e protocolos para segurança de redes e sistemas;

g) Conhecimentos especializados para aplicação no desenvolvimento de algoritmos;

h) Conhecimentos fundamentais de línguas estrangeiras;

i) Conhecimentos fundamentais de boas práticas profissionais.

6.2 - Aptidões

a) Implementar, sob supervisão, e realizar a manutenção de uma rede informática e dos sistemas que a compõem;

b) Configurar protocolos e serviços principais numa rede informática;

c) Configurar aplicações e serviços para utilização em rede;

d) Planear uma estrutura de rede de acordo com os requisitos dados;

e) Aplicar técnicas de gestão de redes e de sistemas ou servidores;

f) Conceber mecanismos e protocolos para incrementar a segurança de uma rede numa organização;

g) Aplicar estratégias de raciocínio logico-dedutivo e de crítica a resultados numéricos;

h) Utilizar instrumentos de comunicação oral e escrita.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar a autonomia para a implementação redes informáticas em cenários reais;

b) Demonstrar capacidade para interpretar os requisitos de uma organização e para implementar os protocolos e serviços de rede definidos;

c) Demonstrar iniciativa no desenvolvimento de aplicações e serviços úteis para o controlo e conectividade dos sistemas que compõem uma rede informática;

d) Demonstrar responsabilidade no planeamento e execução em equipa de diferentes estruturas de redes informáticas de acordo com os requisitos de uma organização;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa na resolução de problemas em equipas de gestão de redes e sistemas informáticos;

f) Demonstrar capacidade de análise ao impacto na implementação de medidas de segurança informática;

g) Demonstrar capacidade de análise e de pensamento lógico;

h) Demonstrar capacidade de interação profissional com ética e rigor.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Matemática

Física

Química

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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