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Aviso 3440/2016, de 15 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Audiovisual e Multimédia da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 3440/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 13 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Audiovisual e Multimédia pela Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

19 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Artes e Design.

2 - Curso técnico superior profissional:

T203 - Audiovisual e Multimédia.

3 - Número de registo:

R/Cr 205/2015.

4 - Área de educação e formação:

213 - Audiovisuais e Produção dos Media.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir, planear e desenvolver operações técnicas de dispositivos audiovisuais e multimédia, em múltiplos contextos de comunicação e artísticos, assim como executar a instalação e a manutenção de sistemas audiovisuais e multimédia e a conceção de objetos audiovisuais e multimédia de vários géneros.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir e operar múltiplos sistemas audiovisuais de registo de som e imagem (fotografia, vídeo e som);

b) Gerir e operar sistemas multimédia complexos (hardware, periféricos e aplicações);

c) Programar e instalar sistemas audiovisuais de multimédia interativos (operador de equipamentos e sistemas digitais interativos);

d) Planear e coordenar a manutenção de sistemas audiovisuais e multimédia (operador integrado de som, de imagem e multimédia interativos);

e) Gerir e operar equipamentos audiovisuais e multimédia (contextos institucionais e de comunicação publicitária);

f) Elaborar e desenvolver objetos audiovisuais e multimédia (conceção e realização de objetos audiovisuais para diferentes contextos de comunicação digital);

g) Planear e realizar atividades como assistente de produção de audiovisuais e multimédia (eventos e espetáculos multimédia e artísticos);

h) Operar como assistente de som (pré-produção, sonoplastia e pós-produção áudio);

i) Operar como assistente de imagem (pré-produção, edição e pós-produção de vídeo digital).

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes das teorias essenciais sobre som, imagem, cultura audiovisual e media digitais;

b) Conhecimentos especializados em som a nível de pré-produção, de sonoplastia, de edição, de pós-produção e de design;

c) Conhecimentos especializados em imagem a nível de pré-produção, de captação, de fotografia, de edição, de montagem e de pós-produção;

d) Conhecimentos especializados de processos técnicos e práticos de operação e de funcionamento de equipamentos de som, em diferentes contextos espaciais de sonoplastia;

e) Conhecimentos especializados de processos técnicos e práticos de operação e de funcionamento de equipamentos de imagem;

f) Conhecimentos abrangentes de técnicas de edição e de software de edição de sistemas audiovisuais e de multimédia interativos;

g) Conhecimentos profundos de processos de técnicas de instalação e de operação de equipamentos audiovisuais e sistemas multimédia para espetáculos e eventos;

h) Conhecimentos abrangentes de métodos e de processos criativos para a criação de objetos audiovisuais e multimédia;

i) Conhecimentos profundos de processos e de técnicas de instalação e de operação de equipamentos audiovisuais e sistemas multimédia para espetáculos e eventos;

j) Conhecimentos abrangentes de métodos e de processos criativos para a criação de objetos audiovisuais e multimédia.

6.2 - Aptidões:

a) Selecionar e aplicar informação para utilização das técnicas mais adequadas e otimizadas para a captação de som;

b) Selecionar e aplicar técnicas mais adequadas e otimizadas para a captação de imagem, para diferentes géneros e formatos;

c) Aplicar e utilizar as ferramentas de software de edição de som, de edição de imagem, de animação, de multimédia e de sistemas interativos;

d) Propor soluções para problemas em equipamentos de produção audiovisual e multimédia;

e) Planear a utilização combinada e interligada de diferentes equipamentos audiovisuais e sistemas interativos, para contextos de produção audiovisual e para a web;

f) Interpretar as condicionantes de cada projeto e contribuir para a obtenção das melhores soluções técnicas para a utilização de diferentes sistemas de produção audiovisual e de comunicação multimédia;

g) Propor soluções criativas e originais na conceção e na produção de objetos e de eventos audiovisuais e multimédia.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

b) Demonstrar autonomia de forma sistemática, segura e responsável na resolução de problemas;

c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, com uma postura de rigor profissional, na gestão dos recursos e no respeito pelos diferentes interlocutores;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e de aplicação criativa na resolução de problemas no âmbito dos audiovisuais e multimédia;

e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes ambientes profissionais, de gestão de tempo, de cumprimento de prazos e de datas;

f) Demonstrar capacidade e flexibilidade para lidar com situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

g) Demonstrar capacidade de adaptação às evoluções tecnológicas e legislativas na respetiva área profissional;

h) Demonstrar autonomia na atualização permanente de conhecimentos e na adaptação à evolução tecnológica.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Desenho;

História da Cultura e das Artes.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209417063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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