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Aviso 3439/2016, de 15 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo Ambiental e Rural da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 3439/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 15 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo Ambiental e Rural pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

19 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional

T215 - Turismo Ambiental e Rural

3 - Número de registo

R/Cr 222/2015

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar e executar serviços de receção e de informação em alojamento rural, planear, coordenar e participar em programas de conservação, de valorização e de turismo, em áreas classificadas e em espaço rural.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar atividades de conservação, de proteção e de valorização dos espaços naturais e rurais;

b) Elaborar estudos sobre os problemas decorrentes da utilização dos espaços naturais e rurais, pela atividade turística, e propor soluções conducentes à conservação dos mesmos;

c) Gerir a promoção da conservação e da sustentabilidade de utilização dos recursos naturais, a maximização da qualidade, da experiência turística e a prossecução do desenvolvimento local;

d) Coordenar atividades que visem o respeito pelo ambiente e pela gestão sustentada dos recursos naturais, respeitando o ordenamento biofísico;

e) Elaborar programas de atividades turísticas e organizar percursos turísticos, em espaços naturais e rurais, que não constituam ameaça à biodiversidade;

f) Gerir atividades de educação ambiental;

g) Coordenar a mediação entre as entidades envolvidas na utilização turística de espaços naturais e rurais, de forma a potenciar a sua utilização enquanto produtos turísticos, num contexto de turismo sustentável;

h) Coordenar e dinamizar a realização de atividades diversificadas de animação turística, em contexto ambientalmente protegido e em espaço rural, ajustadas aos objetivos e aos destinatários, utilizando estratégias e os respetivos requisitos humanos e materiais necessários à sua implementação, e realizar a respetiva orçamentação;

i) Elaborar programas diversificados de animação ambiental e rural, definindo as atividades a realizar, os objetivos a alcançar, a duração de cada atividade, o alojamento e o orçamento;

j) Definir, programar e divulgar atividades recreativas e locais a visitar, participando na divulgação do património ambiental e rural, assim como, do património histórico, cultural, etnográfico e gastronómico;

k) Proceder à avaliação da programação e das atividades turísticas desenvolvidas, e efetuar os ajustamentos necessários no sentido de assegurar a qualidade do serviço prestado;

l) Gerir o atendimento e a receção de clientes em alojamento rural;

m) Colaborar na gestão e na dinamização de empresas e de unidades de turismo em espaço rural;

n) Elaborar estratégias de marketing e de publicidade referentes ao turismo ambiental e rural;

o) Elaborar relatórios e documentos de análise estatística, no âmbito da atividade turística desenvolvida.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de ecologia e de biodiversidade;

b) Conhecimentos abrangentes sobre os impactes ambientais e patrimoniais que podem ser produzidos em resultado da atividade turística;

c) Conhecimentos especializados da legislação direta e conexa, aplicável ao turismo ambiental e rural;

d) Conhecimentos especializados sobre as áreas protegidas da sua zona de ação;

e) Conhecimentos abrangentes de geografia;

f) Conhecimentos abrangentes de botânica e de zoologia;

g) Conhecimentos abrangentes sobre caracterização da atividade agrária regional;

h) Conhecimentos especializados sobre a paisagem, cartografia e orientação;

i) Conhecimentos especializados de animação turística;

j) Conhecimentos abrangentes sobre património ambiental e construído;

k) Conhecimentos abrangentes sobre o património artístico e cultural;

l) Conhecimentos especializados sobre normas de segurança e regras de utilização de espaços naturais e zonas rurais;

m) Conhecimentos abrangentes de jogos, de atividades e de desportos a praticar em espaços naturais e zonas rurais;

n) Conhecimentos especializados de técnicas de socorrismo, de segurança, de higiene e de saúde;

o) Conhecimentos abrangentes de planeamento e de organização de trabalho;

p) Conhecimentos abrangentes de comunicação e de relações interpessoais;

q) Conhecimentos especializados de línguas inglesa e espanhola;

r) Conhecimentos abrangentes de marketing turístico;

s) Conhecimento especializado de técnicas de gestão de clientes;

t) Conhecimentos especializados de técnicas de serviço de receção e de sistemas de gestão de reservas;

u) Conhecimentos abrangentes de gestão de empresas;

v) Conhecimentos abrangentes de matemática e de informática;

w) Conhecimentos especializados de estatística na elaboração de inquéritos e no tratamento de resultados;

x) Conhecimentos especializados sobre os produtos tradicionais de locais de interesse turístico.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e analisar os principais problemas ambientais e as respetivas causas;

b) Pesquisar e interpretar informações sobre recursos e as potencialidades turísticas locais e regionais (gastronomia, interesses culturais e históricos, entre outros);

c) Planear atividades de animação ambiental e rural a inserir nos programas de animação turística de acordo com as características, as necessidades e as expectativas dos clientes;

d) Conceber roteiros e itinerários e selecionar informações de interesse turístico sobre determinado espaço rural;

e) Aplicar e dinamizar as técnicas de animação turística em espaços naturais e zonas rurais;

f) Conceber técnicas de sensibilização e de preservação ambientais e rurais, contribuindo para a utilização sustentável do território e para a qualidade de vida das populações;

g) Aplicar as normas de segurança, de higiene, de saúde e de proteção ambiental respeitantes à atividade profissional;

h) Aplicar as técnicas de primeiros socorros em situações de emergência;

i) Planear técnicas e instrumentos de acompanhamento e de avaliação das atividades;

j) Aplicar as técnicas de comunicação e de relações interpessoais;

k) Aplicar o vocabulário técnico com clientes em língua inglesa e espanhola;

l) Conceber e planear técnicas de atendimento e de acolhimento do clientes, explicitando as normas e as regras de protocolo;

m) Aplicar técnicas e ferramentas informáticas para o processamento de reservas, de registos de dados, entre outros;

n) Aplicar os procedimentos adequados à emissão de bilhetes, de vouchers e de outra documentação, bem como à faturação dos produtos e dos serviços, e à emissão de faturas;

o) Conceber meios que permitam a identificação das motivações e dos interesses dos clientes, de forma a propor-lhes os produtos e os serviços mais adequados;

p) Identificar e acompanhar as tendências de evolução de tipos e de segmentos de turismo, bem como de novos programas e de produtos turísticos;

q) Planear e conceber métodos e técnicas de promoção das atividades turísticas;

r) Planear e conceber técnicas de venda e de negociação;

s) Conceber métodos de avaliação da qualidade do serviço;

t) Conceber os procedimentos adequados à resolução de problemas e sugestões de clientes e definir medidas corretivas;

u) Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicar, a nível interno e externo à organização, com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar facilidade no relacionamento interpessoal, a nível interno e externo à organização;

c) Demonstrar capacidade para cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental, no exercício da sua atividade profissional;

d) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e dos procedimentos de sistemas de gestão, na área da qualidade e no exercício da sua atividade profissional;

e) Demonstrar empenho, responsabilidade e iniciativa, no sentido de encontrar soluções adequadas para a resolução de problemas;

f) Demonstrar empenho e animação para motivar os clientes na utilização dos serviços da organização;

g) Demonstrar capacidade de gerir conflitos;

h) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes clientes (comportamento e expectativas, entre outros) e contextos de trabalho;

i) Demonstrar capacidade de decidir em tempo útil, de forma a resolver situações imprevistas;

j) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Biologia

Geografia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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