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Aviso 3436/2016, de 15 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Comercialização Turística da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 3436/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 13 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Comercialização Turística pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

17 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional: T198 - Informação e Comercialização Turística.

3 - Número de registo: R/Cr 199/2015.

4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Promover e comunicar os produtos turísticos da empresa e ou região, gerir os serviços de informação, receber, acolher e informar o cliente e planear, organizar e dinamizar ações de comercialização turística junto dos subsetores importantes (alojamento, animação turística, agências de viagens entre outros).

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir relações profissionais em contexto multicultural;

b) Gerir serviços de informação turística;

c) Elaborar ações e programas de informação e de comercialização;

d) Elaborar projetos de criação, de consolidação e de comunicação de produtos e de destinos turísticos;

e) Interpretar os planos gerais da organização e concretizá-los em ações e em programas de informação e de comercialização;

f) Gerir e dinamizar produtos, espaços e equipamentos turísticos;

g) Comunicar fluentemente, de forma oral e escrita, em língua inglesa, com recurso ao vocabulário técnico e especializado do turismo;

h) Identificar, definir, planear e utilizar diversas tecnologias e sistemas de informação na comercialização de produtos turísticos;

i) Identificar oportunidades e desenvolver estratégias para a criação do próprio negócio.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa e inglesa;

b) Conhecimentos abrangentes sobre a criação de uma nova empresa;

c) Conhecimentos fundamentais das principais estruturas político-administrativas do turismo;

d) Conhecimentos abrangentes das tendências e dos produtos turísticos;

e) Conhecimentos abrangentes sobre a mudança global na procura turística e sobre o desenvolvimento de novos destinos e produtos;

f) Conhecimentos especializados das características do património natural e cultural;

g) Conhecimentos fundamentais dos principais destinos turísticos;

h) Conhecimentos especializados do turismo online para a procura e oferta global;

i) Conhecimentos abrangentes do papel do marketing, da sua função e do seu impacto no mercado turístico;

j) Conhecimentos fundamentais dos princípios e das práticas éticas associadas à atividade profissional no turismo;

k) Conhecimentos fundamentais de planeamento, de organização e de tratamento da informação em turismo;

l) Conhecimentos especializados das práticas de acolhimento ao turista;

m) Conhecimentos fundamentais de ações e de programas de informação e de comercialização turísticos;

n) Conhecimentos especializados das técnicas de valorização do património natural e cultural;

o) Conhecimentos especializados de ferramentas de apoio ao turista em viagem;

p) Conhecimentos abrangentes de tecnologias de informação e de comunicação nos vários domínios do setor do turismo.

6.2 - Aptidões:

a) Analisar as necessidades de informação turística e as tendências da procura turística atual e potencial;

b) Identificar mercados estratégicos da organização numa ótica de marketing turístico;

c) Aplicar as técnicas de comunicação e de atendimento ao turista no sentido de garantir a satisfação do cliente;

d) Aplicar técnicas de classificação da oferta turística;

e) Organizar, executar e controlar ações e programas de comercialização turística;

f) Recolher, analisar e sistematizar informação com vista à elaboração de documentos de informação, de promoção e de comercialização de produtos turísticos;

g) Aplicar técnicas de atendimento e de acolhimento com vista à melhoria da qualidade do serviço;

h) Aplicar técnicas de comunicação na realização de tarefas de informação turística;

i) Organizar, executar e controlar ações e programas de comercialização turística;

j) Guiar e assistir os turistas durante a viagem;

k) Detetar oportunidades e aplicar técnicas para criar, comercializar e gerir produtos, serviços e destinos turísticos;

l) Aplicar técnicas para a elaboração de materiais promocionais;

m) Identificar oportunidade de aproveitamento do potencial turístico de recursos naturais e culturais.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar motivação para uma atualização permanente e capacidade de adaptação a contextos de mudança;

b) Demonstrar capacidade de análise e de síntese;

c) Demonstrar capacidade de tolerância face a diferenças culturais e linguísticas;

d) Demonstrar sensibilidade ecológica;

e) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

f) Demonstrar motivação para a qualidade;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa e proatividade;

h) Demonstrar criatividade;

i) Demonstrar um elevado perfil ético-profissional;

j) Demonstrar capacidade de integração na organização;

k) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

l) Demonstrar capacidade crítica;

m) Demonstrar aprendizagem autónoma;

n) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal ao nível da motivação, da gestão de conflito e da multiculturalidade.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Geografia;

História;

Português.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209417022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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