Nos termos do disposto nos artigos 11.º, alínea c), 18.º, n.º 1, e 19.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, a Fundação dispõe de um conselho de administração, sendo os vogais designados, para um mandato de três anos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, alínea c), 18.º, n.º 1, e 19.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, designo, para um mandato de três anos, vogal do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém a licenciada Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.
10 de março de 2016. - O Ministro da Cultura, João Barroso Soares.
209431368