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Despacho 3813/2016, de 15 de Março

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Sumário

Designa a licenciada Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro vogal do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém

Texto do documento

Despacho 3813/2016

Nos termos do disposto nos artigos 11.º, alínea c), 18.º, n.º 1, e 19.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, a Fundação dispõe de um conselho de administração, sendo os vogais designados, para um mandato de três anos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, alínea c), 18.º, n.º 1, e 19.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, designo, para um mandato de três anos, vogal do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém a licenciada Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.

10 de março de 2016. - O Ministro da Cultura, João Barroso Soares.

209431368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Decreto-Lei 361/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Fundação das Descobertas, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 391/99 - Ministério da Cultura

    Altera a denominação da Fundação das Descobertas, que passa a designar-se Fundação do Centro Cultural de Belém, os respectivos estatutos, que são republicados em anexo, bem como o Decreto-Lei 361/91 de 3 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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