Nos termos do disposto nos artigos 11.º, alínea a), e 13.º, n.º 1, dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, a Fundação dispõe de um presidente que é, por inerência, presidente do conselho diretivo e do conselho de administração.
O presidente é, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação, designado por despacho e exerce o seu mandato pelo período de três anos.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, designo presidente da Fundação Centro Cultural de Belém e, por inerência, presidente do conselho diretivo e do conselho de administração da mesma Fundação o licenciado Elísio Costa Santos Summavielle.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.
10 de março de 2016. - O Ministro da Cultura, João Barroso Soares.
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