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Despacho 3812/2016, de 15 de Março

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Sumário

Designa o licenciado Elísio Costa Santos Summavielle, como Presidente da Fundação Centro Cultural de Belém

Texto do documento

Despacho 3812/2016

Nos termos do disposto nos artigos 11.º, alínea a), e 13.º, n.º 1, dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, a Fundação dispõe de um presidente que é, por inerência, presidente do conselho diretivo e do conselho de administração.

O presidente é, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação, designado por despacho e exerce o seu mandato pelo período de três anos.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, designo presidente da Fundação Centro Cultural de Belém e, por inerência, presidente do conselho diretivo e do conselho de administração da mesma Fundação o licenciado Elísio Costa Santos Summavielle.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.

10 de março de 2016. - O Ministro da Cultura, João Barroso Soares.

209431302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Decreto-Lei 361/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Fundação das Descobertas, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 391/99 - Ministério da Cultura

    Altera a denominação da Fundação das Descobertas, que passa a designar-se Fundação do Centro Cultural de Belém, os respectivos estatutos, que são republicados em anexo, bem como o Decreto-Lei 361/91 de 3 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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