Nos termos do disposto nos artigos 12.º e 13.º, n.º 1, dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, no artigo 58.º, n.º 7, da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, e no artigo 20.º, n.º 5, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com fundamento na necessidade de imprimir nova orientação à gestão da Fundação Centro Cultural de Belém, pelo cometimento de um novo compromisso de atuação fundado em objetivos de execução de novas políticas ativas na área da cultura e na perspetiva do seu desenvolvimento integrado em articulação orgânica e funcional com o Município de Lisboa, determino o seguinte:
1 - A cessação do mandato de presidente e consequente cessação das funções desempenhadas por inerência no conselho diretivo e no conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém do Professor Doutor António Ressano Garcia Lamas.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.
10 de março de 2016. - O Ministro da Cultura, João Barroso Soares.
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