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Decreto 47321, de 21 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 46910, que fixa o quadro, forma de provimento e remuneração do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho - Adita um lugar de director do planeamento no mapa anexo ao referido decreto.

Texto do documento

Decreto 47321

Atendendo ao preceituado no Decreto-Lei 11960, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto 46910, de 19 de Março de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Os lugares de director-geral, director do planeamento, directores de serviços e chefe de serviços administrativos são providos por nomeação, mediante livre escolha do Presidente do Conselho, em indivíduos de reconhecida competência, diplomados com um curso superior.

Art. 2.º Ao mapa anexo ao Decreto 46910, de 19 de Março de 1966, é aditado um lugar de director do planeamento, com o vencimento correspondente à letra C do quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, e eliminado o lugar de director do gabinete de estudos, cujas funções passam a ser desempenhadas por um director de serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/21/plain-253636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-19 - Decreto 46910 - Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

    Fixa o quadro, forma de provimento e remuneração do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e insere disposições relativas à sua orgânica e funcionamento, bem como a forma de remuneração do Presidente da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, dos membros do Plenário e dos grupos e subgrupos de trabalho e, ainda o regime de cobertura dos encargos com o funcionamento da Comissão Consultiva de Política Económica. Publica em anexo o quadro de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-06 - DECLARAÇÃO DD10849 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 47321, que dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 46910, que fixa o quadro, forma de provimento e remuneração do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-06 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 47321, que dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 46910, que fixa o quadro, forma de provimento e remuneração do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

  • Tem documento Em vigor 1973-07-17 - Decreto-Lei 359/73 - Presidência do Conselho

    Define as condições de recrutamento para os lugares de técnico especialista e chefe dos serviços administrativos do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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