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Declaração , de 6 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47321, que dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 46910, que fixa o quadro, forma de provimento e remuneração do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47321, publicado pela Presidência do Conselho no Diário do Governo n.º 270, 1.ª série, de 21 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «Atendendo ao preceituado no Decreto-Lei 11960, desta data:», deve ler-se: «Atendendo ao preceituado no Decreto-Lei 47320, desta data:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Novembro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-21 - Decreto-Lei 47320 - Presidência do Conselho

    Altera o Decreto-Lei n.º 46909, de 19 de Março de 1966, que reorganiza os Serviços de Planeamento e Integração Económica, no âmbito do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-21 - Decreto 47321 - Presidência do Conselho

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 46910, que fixa o quadro, forma de provimento e remuneração do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho - Adita um lugar de director do planeamento no mapa anexo ao referido decreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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