Declaração , de 6 de Dezembro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 47321, que dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 46910, que fixa o quadro, forma de provimento e remuneração do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47321, publicado pela Presidência do Conselho no Diário do Governo n.º 270, 1.ª série, de 21 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «Atendendo ao preceituado no Decreto-Lei 11960, desta data:», deve ler-se: «Atendendo ao preceituado no Decreto-Lei 47320, desta data:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Novembro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469793.dre.pdf .
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