Portaria 22324, de 19 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 269/1966, Série I de 1966-11-19.
-
Data:
1966-11-19
-
Secções desta página::
Reforça uma verba inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para 1966.
Portaria 22324
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para 1966 a seguinte rubrica com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 3.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 3269976$40 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3269976$40
Presidência do Conselho, 19 de Novembro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/19/plain-253629.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253629.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/253629/portaria-22324-de-19-de-novembro