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Despacho 12896/2009, de 1 de Junho

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Sumário

Estabelece o quantitativo a pagar para a frequência de acções de formação relativas a aplicação de produtos fitofarmacêuticos por fumigação.

Texto do documento

Despacho 12896/2009

Considerando que de acordo o n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1339-A/2008, de 20 de Novembro, alterada e republicada pela Portaria 230-B/2009, de 27 de Fevereiro, a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) definiu os requisitos técnicos para o tratamento de estilha de coníferas por fumigação com fosforetos e que, tratando-se de produtos fitofarmacêuticos de reconhecida perigosidade é indispensável dotar os aplicadores de uma formação específica de modo a permitir o manuseamento deste tipo de produtos em condições de segurança;

Considerando a urgência desta formação e o facto de a mesma não estar a ser assegurada por outras entidades, deverá a DGADR satisfazer esta necessidade;

Considerando os custos administrativos, técnicos e logísticos inerentes aos serviços prestados com a organização, coordenação e execução da acção de formação, ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino que o custo destes serviços é de (euro) 200, acrescido de IVA à taxa legal, a pagar à DGADR por formando externo ao MADRP.

22 de Abril de 2009. - O Director-Geral, José R. Estêvão.

201834531

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/01/plain-253542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Portaria 1339-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os termos da aplicação das medidas aprovadas pela Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias n.º 15 da FAO, relativas a material de embalagem de madeira não processada, estabelece as exigências a que as empresas transformadoras se devem sujeitar, e as competências de fiscalização da actividade e do cumprimento das medidas de protecção fitossanitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Portaria 230-B/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.o 1339-A/2008, de 20 de Novembro, que estabelece os termos da aplicação das medidas aprovadas pela Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias n.º 15 da FAO, relativas a material de embalagem de madeira não processada, estabelece as exigências a que as empresas transformadoras se devem sujeitar e as competências de fiscalização da actividade e do cumprimento das medidas de protecção fitossanitária e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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