Nos termos do disposto no Despacho 12166/2015, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro de 2015, os docentes do ensino artístico especializado da música, em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, são dispensados da realização da profissionalização em serviço, prevista no Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos Decretos-Leis 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro e 127/2000, de 6 de julho.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, no uso das competências próprias, publica-se a classificação profissional atribuída por meu despacho de hoje aos professores a seguir indicados.
A classificação profissional corresponde à nota final do curso que confere a habilitação própria para o respetivo subgrupo de docência, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2009.
(ver documento original)
1 de março de 2016. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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