Despacho-extracto 21332/2008, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 157, de 14.08.2008, Pág. 36222
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Data:
2008-08-14
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Secções desta página::
Delega e subdelega competências do presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP, I. P), Luís Bettencourt Sardinha, no Vice-Presidente do IDP, I. P., licenciado João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira.
Despacho (extracto) n.º 21332/2008
Delegação e Subdelegação de competências
No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, diploma pelo qual foi reestruturado o Instituto do Desporto de Portugal, I.P., abreviadamente designado por IDP, I.P., e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no Vice-Presidente do IDP, I. P., licenciado João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira, com a possibilidade de subdelegação nos termos da Lei, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito das competências do Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas:
a) Despachar todos os assuntos, à excepção dos relativos aos Centro Desportivo Nacional do Jamor e Complexo Desportivo da Lapa;
b) Celebrar, com outras entidades, os Protocolos que se afigurarem necessários.
2 - No âmbito das competências das Direcções Regionais:
a) Despachar todos os assuntos relativos à gestão das mesmas;
3 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
4 - Ficam ratificados tos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias da presente delegação e subdelegação.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de Julho de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-253456.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253456.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-05-03 -
Decreto-Lei
169/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.
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