Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3362/2016, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3362/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa de 15 de janeiro de 2016 e autorização da Assembleia de Freguesia de 28 de janeiro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta União de Freguesias, de Assistente Operacional (área de serviços gerais).

1 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não estão ao momento constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia e consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, fomos informados pela mesma, e passamos a transcrever: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil pretendido".

1.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15/07/2014, e se transcreve: "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".

2 - Caracterização do posto de trabalho: desenvolvimento de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços no domínio de higiene pública, limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, limpeza de talhões e arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para a realização das tarefas mencionadas. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.

3 - Local de Trabalho - área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa.

4 - Posição remuneratória de referência - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da categoria, e objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei no Orçamento de Estado para 2015). A posição remuneratória de referência será a 1.ª, nível remuneratório 1 da tabela única da função pública (530,00(euro)), da carreira de Assistente Operacional.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que será possível proceder ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia, proferida em sessão de 28 de janeiro de 2016, observando-se na mesma a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da LOE/2015.

7 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia em www.trevões.net e expedidas até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução para viaturas ligeiras;

c) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia legível do documento comprovativo da formação profissional frequentada;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

g) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos;

9.1 - Os candidatos devem preencher, devidamente, o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso;

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Sede da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso;

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10 - Composição do Júri:

Presidente: António Manuel Froufe Bastos, presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos: Paulo Jorge dos Santos Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de s. João da Pesqueira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Francisco José Pinto, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira.

Vogais suplentes: Vanessa Alexandra Lino Lopes, Assistente Operacional da União de Freguesia de Trevões e Espinhosa e Susana Maria Catarino dos Santos, Presidente da Assembleia de Freguesia.

11 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar são:

11.1 - Prova conhecimentos (PEC) - A prova de conhecimentos será escrita, com possibilidade de consulta das matérias, com duração de 1h30 m, sendo valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores.

Matérias da prova:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, com as devidas alterações;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as devidas alterações;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo em referência o perfil exigido, sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

11.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competência.

11.3.1 - Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatros fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dois candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

4.º ano de escolaridade - 10 valores;

6.º ano de escolaridade - 12 valores;

9.º ano de escolaridade - 14 valores;

12.º ano de escolaridade - 17 valores;

Bacharelato - 18 valores;

Licenciatura ou superior - 20 valores.

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência ou menos de 1 ano de experiência - 9 valores;

1 ano de experiência - 10 valores;

Por cada ano completo a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho: Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 9 valores;

Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor, aos 9 valores, até ao limite de 20 valores.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores;

Desempenho Relevante - 16 Valores;

Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 Valores

Desempenho Inadequado - 8 Valores.

Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.

11.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Escala de valoração: Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores 3.ª fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

11.4 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PEC*70 % + AP*30 %

ou

CF = AC*40 % + EAC*60 %

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da Sede da União de Freguesias e disponível na sua página eletrónica www.trevoes.net, sendo os candidatos aprovados em cada método de seleção para a realização do seguinte, bem como os excluídos, notificados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard na Sede da União de Freguesias e disponibilizada na sua página eletrónica em www.trevoes.net, sendo, ainda, publicado um aviso no Diário da República.

16 - Em caso de igualdade na valoração dos candidatos, procede-se ao desempate dos mesmos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

17.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de março de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, António Manuel Froufe Bastos.

309406703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda