Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão de 25 de fevereiro do corrente ano, aprovou a proposta de alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, consubstanciada nos documentos anexos.
As alterações à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais entram em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
1 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
ANEXO
Proposta
Por deliberação tomada em sessão de 20 de dezembro de 2012, a Assembleia Municipal aprovou a proposta de adequação da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - tendo o documento que a consubstancia sido publicado na 2.ª série do Diário da República em 8 de janeiro de 2013.
Decorridos três anos, justifica-se uma alteração dessa Estrutura Orgânica, quer em face das necessidades atuais do Município - e dos desafios que terá num futuro próximo - quer da experiência recolhida neste período, que aconselha alguns ajustamentos.
Nas alterações que se propõem, serão de destacar as seguintes:
Criação de um Departamento - Departamento de Projetos, Obras e Ambiente - engloba toda a área operacional do Município, integrando três divisões: Divisão de Obras Municipais, Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos (estas duas já existentes) e Divisão de Gestão de Projetos (nova unidade orgânica).
Colocar doze subunidades orgânicas na dependência direta do Presidente da Câmara - ou de Vereador com competências delegadas - dada a sua natureza e por forma a conferir uma maior eficácia à sua atuação.
Face ao exposto, ponderando a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais em vigor, tendo em atenção as regras e critérios definidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, proponho:
1 - Estrutura e Organigrama:
Que seja aprovada a alteração à Estrutura em vigor, bem como o Organigrama dos serviços do Município, consubstanciados nos documentos anexos.
2 - Regulamento:
a) Que os artigos 13.º, 17.º a 23.º e 25.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, aprovado em 20 de dezembro de 2012, passem a ter a redação constante do documento anexo;
b) Que sejam aditados ao mesmo Regulamento artigos 18.º-A, 20.º-A, 23.º-A, 23.º-B, 23.º-C, 23.º-D, 23.º-E e 23.º-F, com a redação constante do documento anexo.
3 - Provimento de diretor de departamento municipal:
Que seja provido o cargo de Diretor do Departamento Municipal de Projetos, Obras e Ambiente.
4 - Provimento de chefes de divisão municipal:
Que sejam providos os seguintes cargos de chefe de divisão municipal:
a) Chefe de Divisão Municipal Administrativa e de Recursos Humanos;
b) Chefe de Divisão Municipal de Economia e Finanças;
c) Chefe de Divisão Municipal de Obras Municipais;
d) Chefe de Divisão Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos;
e) Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Projetos;
f) Chefe de Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Licenciamentos;
g) Chefe de Divisão Municipal de Educação e Coesão Social;
h) Chefe de Divisão Municipal de Desporto e Tempos Livres.
5 - Despesas de representação:
Que sejam abonadas despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes do Município, nos termos e condições previsto no artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
6 - Pronúncia da Assembleia Municipal:
Que se submetam as propostas vindas de formular à apreciação da Assembleia Municipal.
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
I
Estrutura
Serviços de Apoio aos Órgãos Municipais:
Gabinete de Apoio Pessoal - PCM;
Gabinete de Apoio Pessoal - Vereação;
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;
Gabinete de Gestão de Fundos;
Gabinete Jurídico;
Centro Informático.
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
Serviço de Atendimento Integrado:
Receção do utente;
Serviço de Comunicações;
Espaços do Cidadão.
Gestão de Edifícios.
Secção de Gestão dos Recursos Humanos:
Serviço de Pessoal;
Serviço de Recrutamento e Seleção.
Gabinete de Formação;
Serviço de Medicina no Trabalho;
Serviço de Segurança e Higiene no Trabalho;
Secção de Expediente Geral;
Serviço de contraordenações.
Divisão de Economia e Finanças:
Núcleo de Apoio Técnico/POCAL;
Tesouraria;
Secção de Gestão Patrimonial;
Secção de Aprovisionamento;
Secção de Contabilidade;
Central de Compras;
Serviço de Controlo Interno;
Serviço de Gestão de Concessões;
Serviço de Gestão de Parques de Estacionamento;
Loja do Ambiente:
Serviço de Execuções Fiscais:
Departamento de Projetos, Obras e Ambiente:
Divisão de Obras Municipais:
Transportes e Equipamentos Mecânicos:
Parque de Máquinas e Viaturas;
Estação de Serviço e Manutenção.
Serviços Gerais:
Vias de comunicação;
Edifícios;
Trânsito e estacionamento.
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
Água e Águas Residuais:
Resíduos Urbanos;
Espaços Verdes;
Equipamentos:
Cemitério;
Equipamentos urbanos.
Divisão de Gestão de Projetos:
Estudos e Projetos:
Planos;
Estudos e Projetos.
Setor de Sistemas de Informação Geográfica;
Setor de Topografia;
Setor de Desenho;
Empreitadas:
Processos de Concurso;
Fiscalização e Receção.
Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamentos:
Secção de Licenciamentos;
Licenciamentos Urbanísticos;
Licenciamentos Diversos;
Ocupação de domínio público;
Publicidade;
Divertimentos Públicos;
Recinto;
Provas Desportivas;
Ruído;
Cemitérios Municipais:
Fiscalização.
Divisão de Educação e Coesão Social:
Ação social e solidariedade:
Animação e Projetos;
Habitação.
Juventude:
Casa da Juventude;
Auditório Municipal.
Educação:
Jardins de Infância;
Escolas;
Atividades Extra Curriculares (AEC);
Animação;
Projetos.
Divisão de Desporto e Tempos Livres:
Gestão de Equipamentos Desportivos Municipais:
Estádio Municipal;
Complexo Desportivo Municipal.
Atividade Desportiva e de Tempos Livres.
Subunidades Orgânicas na dependência do Presidente da Câmara:
Serviço Municipal de Proteção Civil;
Polícia Municipal;
Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC);
Gabinete Investemais;
Biblioteca Municipal;
Museu Municipal de Etnografia e História;
Arquivo Municipal;
Gabinete de Projetos Culturais;
Serviço de Turismo;
Mercado Municipal;
Serviço de Metrologia;
Serviços Médico Veterinários.
II
Regulamento
CAPÍTULO II
Serviços de apoio aos Órgãos Municipais
Artigo 13.º
Caracterização
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, bem como na legislação aplicável, compete ao Presidente da Câmara definir as competências dos serviços de apoio aos órgãos municipais, que são:
a) Gabinete de Apoio Pessoal - Presidente da Câmara;
b) Gabinete de Apoio Pessoal - Vereação;
c) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
d) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;
e) Centro Informático;
f) Gabinete Jurídico;
g) Gabinete de Gestão de Fundos.
...
CAPÍTULO III
Unidades Orgânicas
Artigo 17.º
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Compete à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
a) Assegurar o Serviço de Atendimento Integrado aos munícipes;
b) Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes, no que respeita aos sistemas de comunicação de voz e dados;
c) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo dos documentos ativos;
d) Conceber medidas que permitam melhorar a integração e eficiência dos meios humanos disponíveis;
e) Manter atualizado o arquivo de elementos sobre o pessoal que presta serviço na Câmara, organizar os processos de concurso de recrutamento e acesso e assegurar o cumprimento das normas legais sobre o estatuto do pessoal em todos os seus aspetos;
f) Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços da Câmara Municipal;
g) Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços camarários, assim como coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva Divisão;
h) Instruir os processos de contraordenação.
Artigo 18.º
Divisão de Economia e Finanças
Compete à Divisão de Economia e Finanças:
a) Coordenar a atividade financeira, desde a elaboração de planos de atividades e orçamentos até à execução orçamental, de acordo com as normas da contabilidade autárquica, apresentando relatórios mensais referentes ao cumprimento daqueles documentos;
b) Preparar as alterações e revisões orçamentais;
c) Organizar as contas de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de contas;
d) Elaborar balancetes diários de tesouraria;
e) Controlar o movimento de valores e comprovar o saldo das diversas contas bancárias;
f) Manter organizada a contabilidade;
g) Preparar os elementos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
h) Preparar e manter atualizado o registo dos imóveis propriedade do Município;
i) Preparar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;
j) Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;
k) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;
l) Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à execução de empreitadas de obras públicas;
m) Assegurar a gestão do armazém;
n) Assegurar a gestão do Serviço de Controlo Interno;
o) Acompanhar a gestão de concessões de espaços municipais;
p) Acompanhar a gestão de Parques de Estacionamento municipais;
q) Proceder à liquidação e cobrança dos preços dos serviços de águas e resíduos;
r) Instruir os processos de execução fiscal.
Artigo 18.º-A
Departamento de Projetos, Obras e Ambiente
O Departamento de Projetos, Obras e Ambiente engloba toda a área operacional do Município, integrando as seguintes divisões:
a) Divisão de Obras Municipais;
b) Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos;
c) Divisão de Gestão de Projetos.
Artigo 19.º
Divisão de Obras Municipais
Compete à Divisão de Obras Municipais:
a) Fazer adequada distribuição dos transportes e equipamento em função dos meios disponíveis e das atividades a desenvolver;
b) Promover a gestão e zelar pela manutenção do parque de viaturas e equipamentos mecânicos;
c) Velar pela conservação da rede viária, rural e urbana da jurisdição do Município;
d) Velar pela conservação dos edifícios municipais;
e) Assegurar os serviços de carpintaria, serralharia, eletricista e outros necessários ao bom funcionamento de todos os serviços municipais;
f) Promover a instalação de sinalização de trânsito, bem como colaborar na elaboração e atualização do respetivo cadastro;
g) Organizar o estacionamento de veículos e superintender nos parques de estacionamento municipais.
Artigo 20.º
Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos
Compete à Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos:
a) Colaborar com a Divisão de Gestão de Projetos na elaboração de estudos e projetos, em tudo o que se relacione com a gestão dos sistemas de distribuição de água potável;
b) Colaborar com a Divisão de Gestão de Projetos na elaboração de estudos e projetos, em tudo o que se relacione com a gestão dos sistemas de drenagem de águas residuais;
c) Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de água potável e águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projetos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
d) Fazer o acompanhamento das empreitadas adjudicadas quer pela Câmara Municipal, quer por terceiros (loteamentos) e prestar todo o apoio solicitado pela Divisão respetiva;
e) Velar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e o adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos.
f) Instalar, manter e dinamizar os parques, jardins e, genericamente, todos os espaços verdes do município;
g) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;
h) Garantir a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos urbanos;
i) Assegurar a limpeza das vias e outros espaços públicos;
j) Promover a eliminação de focos atentatórios da salubridade pública;
k) Efetuar a captura de animais vadios passíveis de pôr em causa a segurança ou saúde públicas;
l) Gerir o Canil Municipal, em colaboração com os serviços médico-veterinários;
m) Gerir o Cemitério Municipal e proceder à manutenção dos equipamentos urbanos;
n) Apoiar as ações conjuntas com outras entidades ou instituições no sentido de assegurar a defesa e conservação do ambiente e recursos naturais.
Artigo 20.º-A
Divisão de Gestão de Projetos
Compete à Divisão de Gestão de Projetos:
a) Elaborar e acompanhar a evolução dos planos urbanísticos;
b) Elaborar estudos sectoriais e projetos de arranjos urbanos;
c) Elaborar os projetos destinados à realização de obras por empreitada;
d) Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;
e) Fiscalizar as empreitadas de obras adjudicadas pela Câmara Municipal e a sua receção;
f) Fiscalizar as obras de urbanização necessárias à concretização de loteamentos urbanos licenciados pela Câmara Municipal e a sua receção;
g) Colaborar com a Comissão de Toponímia.
Artigo 21.º
Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamentos
Compete à Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamentos:
a) Organizar e acompanhar os processos relativos:
A operações urbanísticas previstas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação;
À instalação e exercício de atividades abrangidas pelo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
À ocupação do domínio público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
Aos procedimentos respeitantes à instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais;
Aos procedimentos necessários com vista à instalação e funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local;
Aos procedimentos destinados a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana;
Aos licenciamentos diversos;
b) Promover todas as ações necessárias ao controlo prévio e sucessivo de obras particulares e operações de loteamento, no estrito cumprimento do disposto em instrumentos de planeamento plenamente eficazes e demais legislação em vigor;
c) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução das obras sujeitas a controlo prévio e a controlo sucessivo municipal;
d) Coordenar as vistorias necessárias à verificação sistemática do cumprimento das condições dos títulos das operações urbanísticas, das condições de funcionamento do alojamento local, bem como para determinação do estado de conservação dos edifícios ou suas frações;
e) Emitir licenças e liquidar as taxas devidas ao Município;
f) Atribuir números de polícia no âmbito de operações urbanísticas.
Artigo 22.º
Divisão de Educação e Coesão Social
Compete à Divisão de Educação e Coesão Social:
a) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo as diretrizes para a resolução do problema;
b) Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio social e benemerência, de caráter público e privado;
c) Propor plano anual de apoio aos seniores e à juventude;
d) Proceder aos estudos que se tornem necessários para a implantação e construção de novos edifícios escolares;
e) Propor as ações necessárias, junto do poder central, para a implantação e construção de novos edifícios escolares de acordo com as necessidades do concelho;
f) Promover a resolução dos problemas escolares, no que concerne ao equipamento e manutenção do parque escolar;
g) Gerir, em colaboração com as autoridades académicas, as escolas oficiais sob administração municipal;
h) Proceder ao estudo das necessidades dos transportes escolares no concelho e providenciar a sua resolução em colaboração com as autoridades escolares;
i) Estudar, em conjugação com as autoridades escolares competentes, as situações de apoio social aos alunos do concelho, promovendo a sua resolução;
j) Apoiar todas as ações que visem solucionar os problemas ligados à juventude, no âmbito da sua vida letiva;
k) Gerir os parques infantis, jardins-de-infância e outros equipamentos de natureza social.
Artigo 23.º
Divisão de Desporto e Tempos Livres
Compete à Divisão de Desporto e Tempos Livres:
a) Gerir os equipamentos desportivos municipais;
b) Cooperar com todas as instituições de carácter desportivo na realização de ações que estes desenvolvam;
c) Fomentar o associativismo desportivo no município;
d) Desenvolver e apoiar o desporto e a recreação através de complexos desportivos, pavilhões desportivos e espaços físicos naturais ou especialmente vocacionados para esses fins, como sejam praias e parques.
Artigo 23.º-A
Subunidades Orgânicas
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, bem como na legislação aplicável, compete ao Presidente da Câmara definir as competências das subunidades orgânicas na sua dependência direta, que são:
a) Serviço Municipal de Proteção Civil;
b) Polícia Municipal;
c) Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC);
d) Gabinete Investemais;
e) Biblioteca Municipal;
f) Museu Municipal de Etnografia e História;
g) Arquivo Municipal;
h) Gabinete de Projetos Culturais;
i) Serviço de Turismo;
j) Mercado Municipal;
k) Serviço de Metrologia;
l) Serviços Médico Veterinários.
Artigo 23.º-B
Biblioteca Municipal
Compete à Biblioteca Municipal:
a) Manter e desenvolver um serviço público adequado, para receção de leitores e utilizadores, permitindo ainda toda a informação, orientação e empréstimo de documentos ao nível de estudos científicos e de investigação;
b) Criação dum serviço interno de seleção de documentos a adquirir, sua aquisição e tratamento posterior;
c) Criar unidades funcionais nas áreas: infantil, juvenil, adultos, audiovisuais e empréstimo domiciliário;
d) Promover o desenvolvimento do arquivo histórico como fontes de pesquisa e de divulgação da História local, bem como as ações que sejam necessárias à publicação do Boletim Cultural.
Artigo 23.º-C
Museu Municipal de Etnografia e História
Compete ao Museu Municipal de Etnografia e História:
a) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e apresentação do património museológico local;
b) Proceder à aquisição de coleções para enriquecimento cultural da comunidade;
c) Realizar exposições temáticas e periódicas;
d) Estabelecer funções educativas e de informação privilegiando o seu relacionamento com os estabelecimentos de ensino do concelho;
e) Propor as ações que se tornem necessárias à sua conservação e possível restauro;
f) Proceder ao levantamento do património natural, arquitetónico e artístico, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
g) Proceder ao levantamento arqueológico do concelho;
h) Proceder ao desenvolvimento das pesquisas e trabalhos de recuperação e escavação nas estações arqueológicas, promovendo a recolha e catalogação dos achados.
Artigo 23.º-D
Arquivo Municipal
Compete ao Arquivo Municipal:
a) Arquivar e conservar a documentação do Município;
b) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do Município.
Artigo 23.º-E
Serviço de Turismo
Compete ao Serviço de Turismo:
a) Implementar ações que visem o desenvolvimento integrado do turismo concelhio, em execução da estratégia definida pelo executivo;
b) Estabelecer canais de ligação com os agentes económicos do concelho e suas associações representativas;
Artigo 23.º-F
Serviço de Metrologia
Compete ao Serviço de Metrologia assegurar o serviço de aferição de pesos e medidas na área do concelho.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
[...]
Artigo 25.º
Entrada em Vigor
Este regulamento, bem como as alterações que lhe forem introduzidas, entram em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
III
Organograma
(ver documento original)
209404727