Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23134, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 20377, que manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro da província ultramarina de Cabo Verde a Brigada de Estudos e Construções de Estradas daquela província.

Texto do documento

Portaria 23134
Tornando-se conveniente facilitar a admissão de pessoal na Brigada de Estradas de Cabo Verde para além das unidades constantes do respectivo quadro, em face da intensificação da sua actividade resultante dos empreendimentos previstos no sector rodoviário:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O n.º 3.º da Portaria 20377, de 18 de Fevereiro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

3.º A Brigada será constituída pelos elementos cujo número, categoria e vencimentos constam do quadro anexo à presente portaria.

§ único. Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro a que se refere o corpo do artigo, poderá ser contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos.

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-18 - Portaria 20377 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro da província ultramarina de Cabo Verde a brigada de estudos e construção de estradas daquela província, criada pela Portaria n.º 17421, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-28 - Portaria 695/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Remodela a Brigada de Estudos e Construção de Estradas de Cabo Verde, criada pela Portaria n.º 17421 de 12 de Novembro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda