Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12520/2009, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia o fiscal único para o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 12520/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados para o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., para o triénio 2008-2010, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Horwath & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., n.º 186, representada pelo Dr. José Augusto Silva Mendes, revisor oficial de contas n.º 473, e como fiscal suplente o Dr.

Eugénio Costa, revisor oficial de contas.

2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste hospital e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do hospital, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2008.

14 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/27/plain-253184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-16 - Decreto-Lei 487/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda