de 10 de Maio
Considerando que o pessoal técnico, administrativo e auxiliar de apoio em serviço nas escolas do magistério primário à data da sua extinção transitou para idênticos lugares nos correspondentes centros integrados de formação de professores, os quais, a não existirem, se consideram automaticamente criados, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 101/86, de 17 de Maio;Considerando que pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 409/86, de 11 de Dezembro, foi permitida a integração do pessoal da extinta Escola Superior de Educação de Vila Real no quadro de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro à data da sua criação;
Considerando que se torna, por isso, indispensável proceder a alguns ajustamentos no quadro de pessoal da Universidade, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 20/88, de 28 de Janeiro;
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam acrescentados ao quadro de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a que se refere o mapa III anexo ao Decreto-Lei 20/88, de 28 de Janeiro, os lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 15 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 395/90
(ver documento original)