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Despacho 3605/2016, de 10 de Março

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Sumário

Criação do Curso Pós-Graduado de Especialização em Arte Sonora

Texto do documento

Despacho 3605/2016

Criação do Curso Pós-Graduado de Especialização em Arte Sonora

Considerando que,

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, a criação dos cursos genericamente designados por cursos de pós-graduação ou por programas de pós-doutoramento (ou seja, estudos que não conferem grau académico, conducentes a modalidades diversas de certificação) é da responsabilidade dos órgãos competentes das Escolas e é objeto de informação ao Reitor;

De acordo com a alínea g) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão as competências para criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;

Nos termos do artigo 13.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho 3402/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março, cada curso não conferente de grau é proposto por iniciativa de um professor ou investigador, titular do grau de doutor ou da agregação das antigas escolas superiores de belas-artes. O proponente do curso não conferente de grau fica responsável pela sua coordenação e implementação, ficando esta sujeita ao parecer vinculativo do presidente do Conselho Científico e à aprovação do Presidente da Faculdade.

1.º

Criação

Sob proposta da Área de Arte Multimédia, e após audição e aprovação pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes, na sua reunião de 15 de julho de 2015, determino a criação do Curso Pós-Graduado de Especialização em Arte Sonora.

2.º

Organização do curso

1 - O Curso Pós-Graduado de Especialização em Arte Sonora é um curso não conferente de grau académico que visa facultar e aprofundar conhecimentos sobre as particularidades físicas, ontológicas e espaciais do som no contexto da Arte Sonora, na sua relação e influência sobre as Artes Visuais e a Música Experimental.

2 -O curso é concluído pelos estudantes que tenham obtido 60 créditos ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do curso, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, são as que constam do Anexo I ao presente Despacho

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são as que constam do Anexo II ao presente Despacho.

5.º

Entrada em vigor

O curso entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016.

4 de agosto de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Vítor dos Reis.

ANEXO I

Normas regulamentares do Curso Pós-Graduado de Especialização em Arte Sonora

a) Regras para a admissão no curso

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das Artes Plásticas, Artes Visuais, Design, Arte Multimédia, Desenho, Ciências da Arte e do Património, Arquitetura, Ciências Musicais, assim como em áreas idênticas ou afins;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas das Artes Plásticas, Artes Visuais, Design, Arte Multimédia, Desenho, Ciências da Arte e do Património, Arquitetura, Ciências Musicais, assim como em áreas idênticas ou afins;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas das Artes Plásticas, Artes Visuais, Design, Arte Multimédia, Desenho, Ciências da Arte e do Património, Arquitetura, Ciências Musicais, assim como em áreas idênticas ou afins, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Belas-Artes;

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde curso pela Comissão de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Belas-Artes.

2 - Normas de candidatura

Os interessados devem apresentar a sua candidatura nos Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes, durante os prazos definidos para o efeito, devendo juntar ao requerimento ou formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente, acompanhada de certidão comprovativa das classificações obtidas nas respetivas unidades curriculares;

b) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos principais documentos a que faz referência;

c) Carta de candidatura/motivação à frequência do curso;

d) Portfolio;

e) Fotocópia de documento identificativo (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte);

f ) Uma fotografia tipo-passe a cores.

3 - Critérios de seleção e de seriação

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do curso será efetuada uma avaliação global do seu percurso, sujeita a uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, em que serão considerados os seguintes critérios:

a) Apreciação do currículo académico e científico;

b) Experiência profissional relevante;

c) Portfolio.

3.2 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na avaliação, resultante da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada um dos critérios de seleção, sendo considerados excluídos do procedimento de seleção os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.

3.3 - Poderá ser efetuada uma entrevista de seleção aos candidatos, se o coordenador do curso entender necessário, passando nesse caso a mesma a integrar os critérios de avaliação referidos em 3.1., sendo excluídos do procedimento de seleção os candidatos que não compareçam à entrevista.

3.4 - Sempre que um candidato colocado não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Faculdade chamará, pelos meios considerados mais convenientes, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de avaliação, até à efetiva ocupação do lugar ou ao esgotamento dos candidatos.

3.5 - A colocação no curso é válida apenas para a matrícula e inscrição na edição a que respeita a candidatura.

3.6 - A lista dos candidatos admitidos é publicitada no sítio da internet da FBAUL.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas pelo Presidente da FBAUL, sob proposta do coordenador do curso, sendo igualmente estabelecido o número mínimo de candidatos admitidos para funcionamento do mesmo.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente através do sítio da internet da FBAUL.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Presidente da FBAUL e divulgados pelos meios habituais, nomeadamente através do sítio da internet da FBAUL.

b) Condições de funcionamento do curso

1 - Regime de avaliação de conhecimentos

1.1 - A metodologia de avaliação de cada unidade curricular deverá atender à natureza do seu conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.

1.2 - A avaliação final em cada unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado numa unidade curricular o estudante que nela obtenha uma classificação não inferior a 10.

2 - Processo de atribuição da classificação final e respetiva fórmula de cálculo

2.1 - O curso é concluído pelos estudantes que tenham obtido 60 créditos ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos.

2.2 - A classificação final do curso é expressa no intervalo 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2.3 - A classificação final do curso será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que o integram.

2.4 - Os coeficientes de ponderação correspondem aos créditos ECTS atribuídos às unidades curriculares a que o estudante tenha obtido aprovação.

2.5 - Às classificações finais são associadas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).

c) Prazo de emissão e formato dos certificados e diplomas

1 - A frequência com aproveitamento do curso é atestada por um certificado, emitido pelos Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes, no prazo máximo de 60 dias úteis após a sua requisição pelo interessado.

2 - Facultativamente, pode ser requerido pelo interessado a emissão de diploma.

3 - Dos certificados e diplomas constarão obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo do estudante;

b) Número de documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro válido);

c) Nacionalidade;

d) Data de nascimento;

e) Nome do curso;

f ) Data de conclusão do curso;

g) Classificação final e menção qualitativa;

h) Data de emissão;

i) Assinatura do responsável.

ANEXO II

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade de Belas-Artes

3 - Arte Sonora

4 - Curso Pós-Graduado de Especialização (não conferente de grau académico)

5 - Área científica predominante do curso: Arte Multimédia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 60

7 - Duração normal do curso: 1 ano, 2 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do diploma:

QUADRO N.º 1

Estrutura Curricular

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Belas-Artes

Curso Pós-Graduado de Especialização em Arte Sonora

QUADRO N.º 2

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Semestre

(ver documento original)

209405537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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