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Portaria 22392, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento e Plano de Fardamentos do Pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 22392

O regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 45768, de 25 de Abril de 1964, que disciplina a aquisição, atribuição e uso de uniformes pelo pessoal civil dos serviços do Estado, abrange o pessoal menor da Administração dos Portos do Douro e Leixões - contínuos e serventes -, mas não contempla o restante pessoal da mesma administração portuária: pessoal de material flutuante de exploração, guardas, cobradores, etc.

Na verdade, se para o pessoal menor a aquisição só pode ser realizada com intervenção da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do artigo 32.º do referido regulamento, quanto ao outro, prevê o § 2.º do mesmo artigo que a aquisição dos respectivos fardamentos possa ser realizada directamente pelos serviços do Estado que possuam regulamentos privativos com planos próprios de uniformes e desde que superiormente autorizados.

O artigo 5.º, alínea d), do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, permite que a Administração dos Portos do Douro e Leixões farde à sua custa esse pessoal; todavia, em face da exigência constante do mencionado artigo 32.º, § 2.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, promulgar o seguinte Regulamento e Plano de Fardamentos do Pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

1.º Além de genèricamente autorizada como os restantes serviços do Estado a fardar os contínuos e serventes (Decreto-Lei 45678, de 25 de Abril de 1964), a Administração dos Portos do Douro e Leixões está também autorizada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948 (lei orgânica), a fardar à sua custa o pessoal dos serviços de exploração, guardas, etc. O presente regulamento diz respeito aos fardamentos a fornecer nos termos desta última disposição legal.

2.º Têm direito à concessão de fardamentos os servidores designados no n.º 9.º do presente regulamento.

3.º Não são permitidas quaisquer alterações que modifiquem o plano de uniformes definido no presente regulamento e nos modelos a ele anexos, que se consideram como fazendo parte integrante do mesmo.

4.º Verificando-se que os fardamentos ou outros artigos de vestuário de qualquer servidor se mostram absolutamente incapazes de serem usados antes de atingido o tempo limite de duração, sem que ao mesmo servidor possa ser atribuída a responsabilidade desse facto, poderá proceder-se à sua substituição antes de terminado o referido prazo, mediante autorização concedida em despacho do director-geral dos Portos do Douro e Leixões, sob proposta fundamentada do director de serviços.

5.º O pessoal com direito a fardamento deverá apresentar-se ao serviço convenientemente uniformizado, observando-se o seguinte:

§ 1.º É expressamente proibido:

a) Usar, quando fardado, quaisquer distintivos ou emblemas que não sejam os designados neste regulamento;

b) Trazer o fardamento desabotoado;

c) Usar o boné acentuadamente de lado ou sobre a nuca;

d) Usar o fardamento ou qualquer das suas peças fora do serviço, para além do tempo indispensável ao trajecto de ou para o local do trabalho.

§ 2.º É obrigatório:

a) A apresentação ao serviço com o fardamento completo;

b) A apresentação do fardamento em estado irrepreensível de conservação, nomeadamente sem nódoas, sem falta de botões, sem rasgões ou buracos e não enxovalhado;

c) Salvo o caso de justificação considerada aceitável pela entidade que tem a seu cargo a chefia do sector onde o pessoal directamente exerce as suas funções, a inobservância de qualquer dos preceitos contidos nos §§ 1.º e 2.º será punida com a perda total do vencimento, pelo número de dias em que a infracção for cometida. A reincidência será qualificada como infracção disciplinar, nos termos do artigo 2.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 32659, de 9 de Fevereiro de 1943.

§ 3.º Compete à entidade referida no número anterior dirigir e fiscalizar o cumprimento deste regulamento.

§ 4.º O pessoal a quem foram fornecidos fardamentos ou quaisquer artigos de vestuário considera-se fiel depositário dos mesmos até ao dia em que se completar o prazo estabelecido para a sua duração.

§ 5.º O referido pessoal é responsável pelos fardamentos e outros artigos de vestuário que lhe foram confiados e pode ser compelido a substituí-los, no todo ou em parte, quando fora do serviço ou durante o serviço sem motivo justificado, os torne por qualquer motivo incapazes de serem utilizados sem desprestígio para o mesmo serviço.

§ 6.º Os servidores que deixem definitivamente de exercer as suas funções deverão entregar aos respectivos chefes de serviço todas as peças de fardamento que lhes tenham sido distribuídas e que ainda não tenham atingido o prazo limite de duração.

6.º Os fardamentos a distribuir ao pessoal são dos seguintes tipos:

N.º 1 - Cotim militar (boné, calça, colete e jaquetão);

N.º 2 - Cotim militar (boné, calça, colete e dólman);

N.º 3 - Cotim militar (boné, calça, jaquetão e camisola de lã azul com mangas e gola);

N.º 4 - Cotim militar (boné, calça, blusão e camisola de lã azul com mangas e gola);

N.º 5 - Fazenda cinzenta (boné, calça, colete e jaquetão);

N.º 6 - Fazenda azul (boné, calça, colete e jaquetão);

N.º 7 - Fazenda azul sarjada (boné, calça, colete e jaquetão);

N.º 8 - Cotim militar (boné, calça, colete, jaquetão e camisola de lã azul com mangas e gola);

N.º 9 - Fazenda cinzenta sarjada (boné, calça, colete e jaquetão);

N.º 10 - Zuarte azul-ganga (boné, calça e blusão);

N.º 11 - Zuarte azul-ganga (fato inteiriço-macaco);

N.º 12 - Cotim militar (boina, blusa, calça e camisola de lã azul com mangas e gola);

N.º 13 - Cotim militar (boina, blusa, calça e corpete de flanela branca);

N.º 14 - Pano alinhado cinzento-escuro (bata);

N.º 15 - Zuarte azul-ganga (calça e blusão);

N.º 16 - Fazenda azul (samarra);

N.º 17 - Zuarte azul-ganga (boné de cabedal preto, calça e blusão);

N.º 18 - Caqui-creme (calça e blusão);

N.º 19 - Caqui-creme (boné, calça e blusão);

N.º 20 - Pano alinhado-creme (bata);

N.º 21 - Cotim militar (calça e blusão);

N.º 22 - Cotim militar (fato inteiriço-macaco);

N.º 23 - Cotim militar (chapéu de feltro tipo cantoneiro, calça e blusão).

7.º O plano dos fardamentos a fornecer ao pessoal consta do mapa anexo e serão confeccionados da forma seguinte:

a) Casacos (jaquetão). - Com duas algibeiras em baixo, furtadas e com pestana. Duas filas de três botões cada uma. Dois botões em cada manga. Frente e costas, conforme o desenho n.º 2718, anexo. Os casacos para os maquinistas de viaturas ligeiras deverão ter também bolsos interiores, tanto nos de cotim como nos de fazenda;

b) Casacos (dólman). - Abotoado a meio do peito, com cinco botões exteriores. Gola de ida e volta, com a largura média de 0,05 m, deixando a descoberto o colarinho e nó da gravata. Duas algibeiras de peito e duas em baixo, cosidas pelo lado de fora, sendo as inferiores com um pequeno fole lateral, todas com pestana, que abotoam por meio de botões. Dois botões em cada manga. Frente e costas conforme o desenho n.º 2718, anexo;

c) Samarras. - Serão direitas, amplas, sem cinto, com gola de romeira, comprimento superior em 0,10 m ao casaco, forro de cetim preto acolchoado com pasta de algodão, carcela à frente cobrindo cinco botões, algibeiras inferiores metidas com pestana a 45º de inclinação, sem algibeiras superiores, duas algibeiras interiores, manga com quatro botões no punho;

d) Colete. - Com seis botões e quatro algibeiras exteriores;

e) Corpete. - Deve ser confeccionado com flanela branca, debruado a azul no decote, conforme o desenho n.º 2718, anexo;

f) Blusa. - Deve ser confeccionada com cotim militar, conforme o desenho n.º 2718, anexo;

g) Blusão. - Deve ser confeccionado com cotim militar ou zuarte azul-ganga, conforme o desenho n.º 2718, anexo;

h) Calças. - Direitas e sem dobras;

i) Boné. - Do mesmo tecido que o fardamento, excepto para os tipos de fardamento em que é fixado o fornecimento de bonés de cabedal preto e de feltro, tipo cantoneiro.

Pala de polimento (fibra) preto, fita e francalete de cordão de algodão preto. Os botões e emblemas serão os indicados no mapa anexo. As boinas para marinheiros devem trazer uma fita preta com as iniciais A. P. D. L., douradas. Os emblemas com galhardete devem ser feitos de tecido igual ao do fardamento, desmontáveis, com molas e devidamente entretelados para não quebrarem. Os emblemas devem ser executados de acordo com o desenho n.º 2718, anexo.

8.º Os fardamentos e as samarras terão a duração mínima de dois e três anos, respectivamente.

9.º As quantidades e tipos de fardamentos a fornecer durante os períodos fixados são os seguintes 1. Pessoal do serviço de cais:

a) Chefe de cais: três fardamentos tipo n.º 5;

b) Agente de cais: dois fardamentos tipo n.º 1 e um fardamento tipo n.º 5;

c) Auxiliares de cais: três fardamentos tipo n.º 2;

d) Portageiro: três fardamentos tipo n.º 2;

e) Guarda: três fardamentos tipo n.º 2;

f) Guarda (pessoal feminino): três fardamentos tipo n.º 14;

g) Servente e trabalhador: três fardamentos tipo n.º 10;

h) Trabalhador (cantoneiro): três fardamentos tipo n.º 23;

i) Maquinista de guindastes e guindasteiros: três fardamentos tipo n.º 17.

2. Pessoal do serviço da rampa do pescado:

a) Encarregado de limpeza: dois fardamentos tipo n.º 1 e um fardamento tipo n.º 5;

b) Capataz de limpeza: três fardamentos tipo n.º 2;

c) Trabalhador: três fardamentos tipo n.º 10.

3. Pessoal do serviço dos transportes automóveis:

a) Maquinista de viaturas ligeiras: um fardamento tipo n.º 9, dois fardamentos tipo n.º 7, dois fardamentos tipo n.º 11 e um fardamento tipo n.º 16 (de três em três anos);

b) Maquinista de viaturas pesadas, motorista e manobreiro: três fardamentos tipo n.º 17;

c) Maquinista de viaturas pesadas (depósito): três fardamentos tipo n.º 15.

4. Pessoal dos serviços dos transportes ferroviários:

a) Encarregado de tracção: três fardamentos tipo n.º 1;

b) Maquinista de locomatoras e manobreiros: três fardamentos tipo n.º 17.

5. Pessoal dos serviços marítimos:

a) Mestre de rebocador: dois fardamentos tipo n.º 8 e um fardamento tipo n.º 6;

b) Mestre e contramestre de troço de mar, patrão de lancha e mergulhador: dois fardamentos tipo n.º 3 e um fardamento tipo n.º 6;

c) Maquinista de lancha e de rebocador: dois fardamentos tipo n.º 4 e um fardamento tipo n.º 10;

d) Marinheiro e guia de mergulhador: dois fardamentos tipo n.º 12 e um fardamento tipo n.º 13.

6. Diverso pessoal comum a vários serviços:

a) Chefe de grupo e encarregado geral: três fardamentos tipo n.º 18;

b) Preparador de materiais: três fardamentos tipo n.º 21;

c) Distribuidor de materiais: três fardamentos tipo n.º 22;

d) Distribuidor de combustíveis: três fardamentos tipo n.º 19;

e) Diversos servidores em contacto com o público: dois fardamentos tipo n.º 20.

Ministério das Comunicações, 24 de Dezembro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Plano e características dos fardamentos a fornecer ao pessoal

Pessoal do serviço de cais

Chefe de cais: fardamento n.º 5 de fazenda cinzenta (boné com escudo, com ramo e as iniciais A. P. D. L. e dois pares de estrelas, tudo dourado, calça, colete e jaquetão), botões com escudo dourado.

Agente de cais:

Fardamento n.º 1 de cotim militar (boné com escudo e as iniciais A. P. D. L. entre duas estrelas, tudo dourado, calça, colete e jaquetão), botões com escudo dourado.

Fardamento n.º 5 de fazenda cinzenta (boné com escudo e as iniciais A. P. D. L. entre duas estrelas, tudo dourado, calça, colete e jaquetão), botões com escudo dourado.

Auxiliar de cais, portageiro e guarda: fardamento n.º 2 de cotim militar (boné com escudo e as iniciais A. P. D. L., tudo dourado; calça, colete e dólman), botões com escudo dourado.

Guarda (pessoal feminino): fardamento n.º 14 de pano alinhado cinzento-escudo (bata).

Servente e trabalhador: fardamento n.º 10 de zuarte azul-ganga (boné com escudo e as iniciais A. P. D. L., tudo prateado, calça e blusão).

Trabalhador (cantoneiro): fardamento n.º 23 de cotim militar (chapéu de feltro tipo cantoneiro, calça e blusão).

Maquinista principal: fardamento n.º 17 de zuarte azul-ganga (boné de cabedal preto com escudo e as iniciais A. P. D. L. entre duas estrelas, tudo prateado, calça e blusão), botões com escudo prateado.

Maquinista de guindaste e guindasteiros: fardamento n.º 17 de zuarte agul-ganga (boné de cabedal preto com escudo e as iniciais A. P. D. L., tudo prateado, calça e blusão), botões com escudo prateado.

Pessoal da rampa do pescado

Encarregado de limpeza:

Fardamento n.º 1 de cotim militar (boné com escudo e as iniciais A. P. D. L. entre duas estrelas, tudo dourado, calça, colete e jaquetão), botões com escudo dourado.

Fardamento n.º 5 de fazenda cinzenta (boné com escudo e as iniciais A. P. D. L. entre duas estrelas, tudo dourado, calça, colete e jaquetão), botões com escudo dourado.

Capataz de limpeza: fardamento n.º 1 de cotim militar (boné com escudo e as iniciais A. P. D. L., tudo dourado, calça, colete e jaquetão), botões com escudo dourado.

Trabalhador: fardamento n.º 10 de zuarte azul-ganga (boné com escudo e as iniciais A.

P. D. L., tudo prateado, calça e blusão), botões com escudo prateado.

Pessoal dos transportes automóveis

Maquinista de viaturas ligeiras:

Fardamento n.º 9 de fazenda cinzenta sarjada (boné com escudo e as iniciais A. P. D.

L., tudo dourado, calça, colete e jaquetão com volante bordado a dourado na gola), botões com escudo dourado.

Fardamento n.º 7 de fazenda azul sarjada (boné, calça, colete e jaquetão), botões com escudo dourado.

Fardamento n.º 11 de zuarte azul-ganga [fato inteiriço (macaco)].

Fardamento n.º 16 de fazenda azul (samarra).

Maquinista de viaturas pesadas: fardamento n.º 17 de zuarte azul-ganga (boné de cabedal preto com escudo e as iniciais A. P. D. L., tudo prateado, calça e blusão com volante prateado na gola), botões com escudo prateado.

Maquinista de viaturas (depósito): fardamento n.º 15 de zuarte azul-ganga (calça e blusão com volante prateado na gola), botões com escudo prateado.

Motorista: fardamento n.º 17 de zuarte azul-ganga (boné de cabedal preto com escudo e as iniciais A. P. D. L., tudo prateado, calça e blusão com volante prateado na gola), botões com escudo prateado.

Manobreiro: fardamento n.º 17 de zuarte azul-ganga (boné de cabedal preto com escudo e as iniciais A. P. D. L., tudo prateado, calça e blusão).

Pessoal dos transportes ferroviários Encarregado de tracção: fardamento n.º 1 de cotim militar (boné com escudo e as iniciais A. P. D. L. entre duas estrelas, tudo prateado, calça, colete e jaquetão), botões com escudo prateado.

Maquinista de locomotivas e manobreiro: fardamento n.º 17 de zuarte azul-ganga (boné de cabedal preto com escudo e as iniciais A. P. D. L., tudo prateado, calça e blusão), botões com escudo prateado.

Pessoal dos serviços marítimos

Mestre de rebocador de 1.ª classe:

Fardamento n.º 8 de cotim militar [boné com escudo dourado e as iniciais A. P. D. L.

em preto sobre galhardete bordado a branco, calça, colete, jaquetão com duas âncoras douradas (uma em cada manga e camisola de lã azul com mangas e gola], botões com âncora dourada.

Fardamento n.º 6 de fazenda azul [boné com escudo dourado e as iniciais A. P. D. L.

em preto sobre galhardete bordado a branco, calça, colete e jaquetão com duas âncoras douradas (uma em cada manga)], botões com âncora dourada.

Mestre de rebocador de 2.ª classe:

Fardamento n.º 8 de cotim militar (boné com escudo dourado e as iniciais A. P. D. L.

em preto sobre galhardete bordado a branco, calça, colete, jaquetão com uma âncora dourada e camisola de lã azul com mangas e gola), botões com âncora dourada.

Fardamento n.º 6 de fazenda azul (boné com escudo dourado e as iniciais A. P. D. L.

em preto sobre galhardete bordado a branco, calça, colete e jaquetão com uma âncora dourada na manga), botões com âncora dourada.

Mestre de troço do mar:

Fardamento n.º 3 de cotim militar [boné com escudo dourado e as iniciais A. P. D. L.

em preto sobre galhardete bordado a branco, calça, jaquetão com duas âncoras e duas estrelas douradas (uma em cada manga) e camisola de lã azul com mangas e gola)], botões com âncora dourada.

Fardamento n.º 6 de fazenda azul (boné com escudo dourado e as iniciais A. P. D. L.

em preto sobre galhardete bordado a branco, calça, colete e jaquetão), botões com âncora dourada.

Contramestre de troço do mar e patrão de lancha:

Fardamento n.º 3 de cotim militar (boné com escudo dourado e as iniciais A. P. D. L.

em preto sobre galhardete bordado a branco, calça, jaquetão com uma âncora dourada na manga e camisola de lã azul com mangas e gola), botões com âncora dourada.

Fardamento n.º 6 de fazenda azul (boné, calça, colete e jaquetão).

Maquinista de rebocador:

Fardamento n.º 4 de cotim militar (boné com escudo dourado e as iniciais A. P. D. L.

em preto sobre galhardete bordado a branco, calça, blusão com uma hélice dourada na manga e camisola de lã azul com mangas e gola), botões com âncora dourada.

Fardamento n.º 10 de zuarte azul-ganga (boné, calça, e blusão).

Maquinista de lancha:

Fardamento n.º 4 de cotim militar (boné com escudo dourado e as iniciais A. P. D. L.

em preto sobre galhardete bordado a branco, calça, blusão com hélice vermelha na manga e camisola de lã azul com mangas e gola), botões com âncora dourada.

Fardamento n.º 10 de zuarte azul-ganga (boné, calça e blusão).

Marinheiro e guia de mergulhador:

Fardamento n.º 12 de cotim militar (boina com as iniciais A. P. D. L. bordadas a amarelo sobre fita preta, blusa com uma âncora vermelha na manga, calça e camisola de lã azul com mangas e gola), botões com âncora prateada.

Fardamento n.º 13 de cotim militar (boina com as iniciais bordadas a amarelo sobre fita preta, blusa com uma âncora vermelha na manga, calça e corpete de flanela branca), botões com âncora prateada.

Mergulhador:

Fardamento n.º 3 de cotim militar (boné com as iniciais A. P. D. L. bordadas a amarelo sobre fita preta, calça, jaquetão com uma âncora vermelha na manga e camisola de lã azul), botões com âncora prateada.

Fardamento n.º 6 de fazenda azul (boné com as inicias A. P. D. L. bordadas a amarelo sobre fita preta, calça, colete e jaquetão com uma âncora vermelha na manga), botões com âncora prateada.

Diverso pessoal comum a vários serviços Diversos servidores em contacto com o público: fardamento n.º 20 de pano alinhado creme (batas).

Chefe de grupo e encarregado geral: fardamento n.º 18 de caqui creme (calça e blusão), botões com escudo prateado.

Preparador de materiais: fardamento n.º 21 de cotim militar (calça e blusão), botões com escudo prateado.

Distribuidor de materiais: fardamento n.º 22 de cotim militar [fato inteiriço (macaco)], botões com escudo prateado.

Distribuidor de combustíveis: fardamento n.º 19 de caqui creme (boné com as iniciais A. P. D. L. em dourado, calça e blusão), botões com escudo prateado. Ministério das Comunicações, 24 de Dezembro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

FARDAMENTO PARA O PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO

DOURO E LEIXÕES

(ver documento original) Ministério das Comunicações, 24 de Dezembro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/24/plain-253162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-02-09 - Decreto-Lei 32659 - Presidência do Conselho

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-25 - Decreto-Lei 45678 - Ministério das Finanças - Secretaria-Geral

    Promulga o Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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