A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22391, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo à área de distribuição postal urbana das cidades de Angra do Heroísmo, Bragança, Chaves, Elvas, Estremoz, Funchal, Horta, Guarda, Lamego e Ponta Delgada e das vilas de Barreiro, Cascais, Gondomar, Matosinhos, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Nova de Gaia e ainda à povoação da Parede todas as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

Texto do documento

Portaria 22391

Todos os prédios situados nas áreas de distribuição postal domiciliária de muitas localidades do País estão já providos de receptáculos destinados à entrega da correspondência ordinária, não volumosa.

Os bons resultados obtidos com aquele sistema de distribuição aconselham a torná-lo extensivo a outras localidades que estão em ritmo crescente de urbanização e onde, a par disso, se adoptam soluções em altura nas zonas de há muito urbanizadas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, tornar extensivo à área de distribuição postal urbana das cidades de Angra do Heroísmo, Bragança, Chaves, Elvas, Estremoz, Funchal, Horta, Guarda, Lamego e Ponta Delgada e das vilas de Barreiro, Cascais, Gondomar, Matosinhos, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Nova de Gaia e ainda à povoação da Parede todas as disposições do citado regulamento.

Ministérios do Interior e das Comunicações, 24 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/24/plain-253159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37927 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1967-01-27 - EDITAL DD6 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 22391, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-27 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 22391, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda