Edital
Nos termos e para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria 22391 de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações de 24 de Dezembro de 1966, a seguir se fixam as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana:
Da cidade de Bragança:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Sé e Santa Maria, da mesma cidade.
Da cidade de Chaves:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Santa Maria Maior, da mesma cidade.
Da cidade de Elvas:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Alcáçovas, Assunção, Salvador e S. Pedro, da mesma cidade.
Da cidade de Estremoz:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Santa Maria e Santo André, da mesma cidade.
Da cidade da Guarda:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Sé e S. Vicente, da mesma cidade.
Da cidade de Lamego:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Sé e Almacave, da mesma cidade.
Da vila do Barreiro:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias do Barreiro e Lavradio, da mesma vila.
Da vila de Cascais e ainda à povoação da Parede:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Cascais, da mesma vila.
Da vila de Gondomar:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Gondomar, da mesma vila.
Da vila de Matosinhos:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Matosinhos, da mesma vila.
Da vila de Oeiras:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Oeiras, da mesma vila.
Da vila de Sintra:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. Martinho, Santa Maria e S. Pedro, da mesma vila.
Da vila de Torres Vedras:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Santa Maria e S. Pedro, da mesma vila.
Da vila de Vila Nova de Gaia:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Mafamude (Gaia) e Santa Marinha (Gaia), da mesma vila.
Da cidade de Angra do Heroísmo:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Sé, Conceição, S. Pedro, Santa Luzia e S. Bento, da mesma cidade.
Da cidade do Funchal:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Sé, S. Pedro, Santa Luzia e Santa Maria Maior, da mesma cidade.
Da cidade da Horta:
Até 31 de Dezembro de 1968 - em todos os prédios situados nas freguesias de Angústias, Matriz e Conceição, da mesma cidade.
Da cidade de Ponta Delgada:
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. José, S. Sebastião, S. Pedro e Santa Clara, da mesma cidade.
Os proprietários dos prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido regulamento.
Administração-Geral dos Correios, Télegrafos e Telefones, 7 de Janeiro de 1967. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.