1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 317.º, n.º 4), alínea b), 1.ª) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 152.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 318.º, n.º 25), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 171.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um de 6000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano, destinado à instalação e equipamento científico dos laboratórios do 4.º ano dos cursos dos Estudos Gerais Universitários, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
b) Um de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, destinado ao pagamento das despesas com a inspecção e reparação, para efeitos de overhaul, dos aviões Dove dos transportes aéreos da província na fábrica De Havilland, na Austrália, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Moçambique e Timor. - J. Cota.