de 9 de março
O Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro procedeu à aprovação do regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de unidades de pequena produção (UPP), a partir de recursos renováveis, e estabeleceu um regime de remuneração da energia elétrica baseado numa tarifa de referência sujeita a oferta de descontos à tarifa aplicável, a qual é estabelecida portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
Em execução deste normativo, a Portaria 15/2015, de 23 de janeiro veio proceder à fixação da tarifa de referência aplicável durante o ano de 2015, importando estender aplicação desta portaria ao ano de 2016.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria visa definir a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro.
Artigo 2.º
Tarifa de referência para 2016
O disposto na Portaria 15/2015, de 23 de janeiro é aplicável em 2016.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2016.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 8 de março de 2016.