de 23 de janeiro
O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e, consequentemente, dos custos com a dívida tarifária herdada, bem como o objetivo de os encargos com os sobrecustos futuros serem reduzidos, de forma a obter melhores resultados no sentido da sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN).
O Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, procedeu à aprovação do regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de unidades de pequena produção (UPP), a partir de recursos renováveis, e estabeleceu um regime de remuneração da energia elétrica baseado numa tarifa de referência sujeita a oferta de descontos à tarifa aplicável, a qual é estabelecida por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
Em execução deste normativo, a Portaria 15/2015, de 23 de janeiro, fixou em 95 (euro)/MWh, a tarifa de referência aplicável durante o ano de 2015, bem como as percentagens aplicáveis consoante o tipo de energia primária utilizada. As Portarias e 42-A/2016, de 9 de março.º 20/2017, de 11 de janeiro, mantiveram estes valores durante os anos de 2016 e 2017 respetivamente. Importa agora estender a sua aplicação também ao ano 2018, controlando assim custos e dando garantias de estabilidade aos investimentos no sector das renováveis, e em especial à pequena produção.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria visa definir a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro.
Artigo 2.º
Tarifa de referência para o ano 2018
O disposto na Portaria 15/2015, de 23 de janeiro, é aplicável no ano 2018.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2018.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 22 de janeiro de 2018.
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