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Portaria 20/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Define a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável

Texto do documento

Portaria 20/2017

de 11 de janeiro

O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e, consequentemente, dos custos com a dívida tarifária herdada, bem como o objetivo de os encargos com os sobrecustos futuros serem reduzidos, de forma a obter melhores resultados no sentido da sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN).

O Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, procedeu à aprovação do regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de unidades de pequena produção (UPP), a partir de recursos renováveis, e estabeleceu um regime de remuneração da energia elétrica baseado numa tarifa de referência sujeita a oferta de descontos à tarifa aplicável, a qual é estabelecida por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

Em execução deste normativo, a Portaria 15/2015, de 23 de janeiro, fixou em 95 (euro)/MWh, a tarifa de referência aplicável durante o ano de 2015, bem como as percentagens aplicáveis consoante o tipo de energia primária utilizada. A Portaria 42-A/2016, de 9 de março, manteve estes valores durante o ano de 2016, importando agora estender a sua aplicação também ao ano 2017, controlando assim custos e dando garantias de estabilidade aos investimentos no sector das renováveis.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria visa definir a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro.

Artigo 2.º

Tarifa de referência para o ano 2017

O disposto na Portaria 15/2015, de 23 de janeiro, é aplicável no ano 2017.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2017.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 30 de dezembro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-20 - Decreto-Lei 153/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Portaria 42-A/2016 - Economia

    Define a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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