Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47373, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação, requerida pela firma Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., de uma parcela de terreno situada no lugar de Campolinho, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, necessária para a ampliação das suas instalações e execução do seu plano de fabrico.

Texto do documento

Decreto-Lei 47373

A firma Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., com sede na freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, requereu ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no Decreto 36824, de 9 de Abril de 1948, a expropriação por utilidade pública de uma parcela de terreno necessária para ampliação das linhas de produção e dos parques de matérias-primas da empresa, bem como para instalação da sua nova fábrica de mosaicos.

A Lei 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.

Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da empresa, reconhecendo o carácter urgente da expropriação pretendida. Nos termos do Decreto 36824, deve fazer-se por decreto-lei a declaração de utilidade pública, sem embargo de na fase judicial do processo se seguirem os preceitos da Lei 2030 e legislação complementar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., de uma parcela de terreno necessária para ampliação das suas instalações e execução do seu plano de fabrico, e cuja descrição é a seguinte:

Parcela de terreno, com a área de 5800 m2, a destacar de um prédio rústico, com a área de 7800 m2, situado no lugar de Campolinho, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, pertencente a Maria Alves de Castro e outros, residentes no referido lugar de Campolinho, omisso na 2.ª Secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Valadares sob o artigo 134 e confrontante do norte com Ana C. de Castro, do sul com estrada, do nascente com José F. dos Reis e do poente com caminhos.

Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/12/plain-253039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1948-04-09 - Decreto 36824 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece a forma para reconhecimento de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que exploram indústrias de interesse nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 33502, de 21 de Janeiro de 1944, com excepção das disposições aplicáveis aos processos de expropriação actualmente em curso e para os quais já exista qualquer acto preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda