A Lei 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.
Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da empresa, reconhecendo o carácter urgente da expropriação pretendida. Nos termos do Decreto 36824, deve fazer-se por decreto-lei a declaração de utilidade pública, sem embargo de na fase judicial do processo se seguirem os preceitos da Lei 2030 e legislação complementar.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., de uma parcela de terreno necessária para ampliação das suas instalações e execução do seu plano de fabrico, e cuja descrição é a seguinte:
Parcela de terreno, com a área de 5800 m2, a destacar de um prédio rústico, com a área de 7800 m2, situado no lugar de Campolinho, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, pertencente a Maria Alves de Castro e outros, residentes no referido lugar de Campolinho, omisso na 2.ª Secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Valadares sob o artigo 134 e confrontante do norte com Ana C. de Castro, do sul com estrada, do nascente com José F. dos Reis e do poente com caminhos.
Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.
Para ser presente à Assembleia Nacional.