Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas na alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo n.º 3, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea f), do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e dos artigos 109.º e 110.º subdelego as seguintes competências:
1 - No Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), cargo de direção intermédia de 1.º grau, engenheiro Jorge Manuel Moura Ferro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Administração Geral (DAG);
b) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;
c) Autorizar a transição dos dias de férias não gozados para o ano seguinte, nos termos legais;
d) Autorizar a despesa relativa à atualização legal das rendas no âmbito dos contratos em que o IGFEJ, I. P. tem a posição de arrendatário, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) mensais;
e) Autorizar a atualização legal das rendas no âmbito dos contratos em que o IGFEJ, I. P. tem a posição de senhorio
f) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
g) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);
h) Designar o representante do IGFEJ, I. P., nas Assembleias de Condóminos em que este se deva fazer representar;
i) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), com exceção de contratos de tarefa e de avença;
j) Autorizar o pagamento de despesas relativas ao pagamento de encargos de condomínio, bem como o pagamento de despesas com consumos de água, eletricidade, gás e taxas municipais associadas à prestação destes serviços, designadamente as de conservação de esgotos, que sejam contratualmente devidos pelo IGFEJ, I. P., até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) por cada ato autorizador;
l) Homologar os autos de consignação e de receção provisória e definitiva;
m) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, por transporte público, em viatura de serviço com motorista, bem como por autocondução em viatura própria ou do serviço.
2 - Na Diretora do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), cargo de direção intermédia de 1.º grau, engenheira Maria Anete Gomes Faria, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Administração Geral (DAG);
b) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;
c) Autorizar a transição dos dias de férias não gozados para o ano seguinte, nos termos legais;
d) Autorizar a realização de despesas com empreitadas, aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), com exceção de contratos de tarefa e de avença;
e) Homologar os autos de consignação e de receção provisória e definitiva;
f) Aprovar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) e proceder à designação do coordenador de segurança da obra nas empreitadas em que o IGFEJ, I. P., é dono da obra;
g) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de cauções prestadas no âmbito de contratos de empreitada até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) e dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
h) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, por transporte público, em viatura de serviço com motorista, bem como por autocondução em viatura própria ou do serviço.
3 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
4 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, sem que de tal facto resulte a revogação, ainda que parcial, da mesma.
5 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da sobredita Lei.
6 - Pela presente delegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 23 de dezembro de 2015.
1 de março de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Vasco Costa.
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