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Despacho 3503/2016, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3503/2016

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas na alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo n.º 3, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea f), do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e dos artigos 109.º e 110.º subdelego as seguintes competências:

1 - No Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), cargo de direção intermédia de 1.º grau, engenheiro Jorge Manuel Moura Ferro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Administração Geral (DAG);

b) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;

c) Autorizar a transição dos dias de férias não gozados para o ano seguinte, nos termos legais;

d) Autorizar a despesa relativa à atualização legal das rendas no âmbito dos contratos em que o IGFEJ, I. P. tem a posição de arrendatário, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) mensais;

e) Autorizar a atualização legal das rendas no âmbito dos contratos em que o IGFEJ, I. P. tem a posição de senhorio

f) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

g) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

h) Designar o representante do IGFEJ, I. P., nas Assembleias de Condóminos em que este se deva fazer representar;

i) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), com exceção de contratos de tarefa e de avença;

j) Autorizar o pagamento de despesas relativas ao pagamento de encargos de condomínio, bem como o pagamento de despesas com consumos de água, eletricidade, gás e taxas municipais associadas à prestação destes serviços, designadamente as de conservação de esgotos, que sejam contratualmente devidos pelo IGFEJ, I. P., até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) por cada ato autorizador;

l) Homologar os autos de consignação e de receção provisória e definitiva;

m) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, por transporte público, em viatura de serviço com motorista, bem como por autocondução em viatura própria ou do serviço.

2 - Na Diretora do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), cargo de direção intermédia de 1.º grau, engenheira Maria Anete Gomes Faria, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Administração Geral (DAG);

b) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;

c) Autorizar a transição dos dias de férias não gozados para o ano seguinte, nos termos legais;

d) Autorizar a realização de despesas com empreitadas, aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), com exceção de contratos de tarefa e de avença;

e) Homologar os autos de consignação e de receção provisória e definitiva;

f) Aprovar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) e proceder à designação do coordenador de segurança da obra nas empreitadas em que o IGFEJ, I. P., é dono da obra;

g) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de cauções prestadas no âmbito de contratos de empreitada até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) e dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

h) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, por transporte público, em viatura de serviço com motorista, bem como por autocondução em viatura própria ou do serviço.

3 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.

4 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, sem que de tal facto resulte a revogação, ainda que parcial, da mesma.

5 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da sobredita Lei.

6 - Pela presente delegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 23 de dezembro de 2015.

1 de março de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Vasco Costa.

209400174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2530175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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