A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47366, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Introduz ajustamentos nos quadros do Hospital do Ultramar e da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

Texto do documento

Decreto-Lei 47366

Reconhecida a necessidade urgente de se proceder ao apetrechamento e ajustamento de alguns quadros dos organismos dependentes deste Ministério;

Tornando-se necessário aplicar ao pessoal médico e de enfermagem do Hospital do Ultramar o disposto no artigo 274.º do Decreto 45541, de 23 de Janeiro 1964;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

I

Disposições especiais

A) Hospital do Ultramar

Artigo 1.º O mapa II «Quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas» anexo ao Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, passa a ter a seguinte constituição:

1) Pessoal de nomeação:

3 médicos especialistas ... J 2) Pessoal contratado:

21 médicos especialistas ... J 19 médicos especialistas ... L § único. O actual médico especialista contratado do grupo J, cujo lugar é extinto por força da nova constituição do quadro, transita, sem mais formalidades e sem carecer de nomeação, visto ou posse, para médico especialista do pessoal de nomeação.

Art. 2.º Nos quadros de pessoal são introduzidas as seguintes alterações:

Criação de lugares:

Pessoal de nomeação:

Quadros privativos:

Ramo administrativo:

1 de terceiro-oficial.

Pessoal contratado:

Serviços gerais:

1 de contínuo de 1.ª classe.

Pessoal assalariado:

2 de servente:

Eliminação de lugares:

1 de contínuo de 2.ª classe.

§ único. Enquanto não for contratado para o lugar de contínuo de 1.ª classe, criado pelo corpo do artigo, o contínuo de 2.ª classe cujo lugar é extinto perceberá o vencimento por conta da dotação inscrita para aquele lugar.

Art. 3.º Ao pessoal dos quadros médicos do Hospital do Ultramar e ao pessoal de enfermagem do mesmo Hospital que beneficie ou seja autorizado a efectuar estágios de aperfeiçoamento ou especialização em estabelecimentos idóneos do País ou do estrangeiro é aplicável o disposto no artigo 274.º do Decreto 45541, de 23 de Janeiro de 1964, obrigando-se a servir, pelo menos, durante cinco anos no referido Hospital.

B) Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical

Art. 4.º É fixado em 38 o número de primeiros e segundos-assistentes do quadro do pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, assim distribuídos:

11 primeiros-assistentes.

27 segundos-assistentes.

§ único. Quando o número de segundos-assistentes for superior ao orçamentado, as unidades excedentes receberão os seus vencimentos pelas sobras das verbas destinadas aos primeiros-assistentes.

Art. 5.º No quadro de pessoal contratado dos serviços gerais é criado um lugar de encarregado da conservação do edifício da Escola e do respectivo equipamento.

§ único. O lugar criado no corpo do artigo é incluído no grupo Q a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

II

Disposições gerais

Art. 6.º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1967.

Publique-se e cumpre-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/07/plain-252989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-23 - Decreto 45541 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar. Publica em anexo o quadro médico comum do ultramar, o quadro farmacêutico comum do ultramar e o quadro complementar de outros técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda