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Decreto-lei 47366, de 7 de Dezembro

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Sumário

Introduz ajustamentos nos quadros do Hospital do Ultramar e da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

Texto do documento

Decreto-Lei 47366

Reconhecida a necessidade urgente de se proceder ao apetrechamento e ajustamento de alguns quadros dos organismos dependentes deste Ministério;

Tornando-se necessário aplicar ao pessoal médico e de enfermagem do Hospital do Ultramar o disposto no artigo 274.º do Decreto 45541, de 23 de Janeiro 1964;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

I

Disposições especiais

A) Hospital do Ultramar

Artigo 1.º O mapa II «Quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas» anexo ao Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, passa a ter a seguinte constituição:

1) Pessoal de nomeação:

3 médicos especialistas ... J 2) Pessoal contratado:

21 médicos especialistas ... J 19 médicos especialistas ... L § único. O actual médico especialista contratado do grupo J, cujo lugar é extinto por força da nova constituição do quadro, transita, sem mais formalidades e sem carecer de nomeação, visto ou posse, para médico especialista do pessoal de nomeação.

Art. 2.º Nos quadros de pessoal são introduzidas as seguintes alterações:

Criação de lugares:

Pessoal de nomeação:

Quadros privativos:

Ramo administrativo:

1 de terceiro-oficial.

Pessoal contratado:

Serviços gerais:

1 de contínuo de 1.ª classe.

Pessoal assalariado:

2 de servente:

Eliminação de lugares:

1 de contínuo de 2.ª classe.

§ único. Enquanto não for contratado para o lugar de contínuo de 1.ª classe, criado pelo corpo do artigo, o contínuo de 2.ª classe cujo lugar é extinto perceberá o vencimento por conta da dotação inscrita para aquele lugar.

Art. 3.º Ao pessoal dos quadros médicos do Hospital do Ultramar e ao pessoal de enfermagem do mesmo Hospital que beneficie ou seja autorizado a efectuar estágios de aperfeiçoamento ou especialização em estabelecimentos idóneos do País ou do estrangeiro é aplicável o disposto no artigo 274.º do Decreto 45541, de 23 de Janeiro de 1964, obrigando-se a servir, pelo menos, durante cinco anos no referido Hospital.

B) Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical

Art. 4.º É fixado em 38 o número de primeiros e segundos-assistentes do quadro do pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, assim distribuídos:

11 primeiros-assistentes.

27 segundos-assistentes.

§ único. Quando o número de segundos-assistentes for superior ao orçamentado, as unidades excedentes receberão os seus vencimentos pelas sobras das verbas destinadas aos primeiros-assistentes.

Art. 5.º No quadro de pessoal contratado dos serviços gerais é criado um lugar de encarregado da conservação do edifício da Escola e do respectivo equipamento.

§ único. O lugar criado no corpo do artigo é incluído no grupo Q a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

II

Disposições gerais

Art. 6.º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1967.

Publique-se e cumpre-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/07/plain-252989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-23 - Decreto 45541 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar. Publica em anexo o quadro médico comum do ultramar, o quadro farmacêutico comum do ultramar e o quadro complementar de outros técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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