Portaria 384/91
de 3 de Maio
Tendo em consideração a proposta aprovada pelo conselho científico-pedagógico e apresenatada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Escola Superior de Marketing e Publicidade, para alteração do plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto;
Analisado o processo e tendo em atenção a fundamentação do requerido;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 4, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto, é acrescido da disciplina de Deontologia da Comunicação, no 3.º ano, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir do ano lectivo de 1990-1991.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Escola Superior de Marketing e Publicidade
Curso superior de Marketing e Publicidade
(ver documento original)