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Portaria 384/91, de 3 de Maio

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Sumário

Determina que o plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto, seja acrescido da disciplina de Deontologia da Comunicação, no 3.º ano.

Texto do documento

Portaria 384/91
de 3 de Maio
Tendo em consideração a proposta aprovada pelo conselho científico-pedagógico e apresenatada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Escola Superior de Marketing e Publicidade, para alteração do plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto;

Analisado o processo e tendo em atenção a fundamentação do requerido;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 4, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto, é acrescido da disciplina de Deontologia da Comunicação, no 3.º ano, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Escola Superior de Marketing e Publicidade
Curso superior de Marketing e Publicidade
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 672/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE DESIGN E A ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING E PUBLICIDADE, INTEGRADAS NO INSTITUTO DE ARTES VISUAIS, DESIGN E MARKETING, E AUTORIZA O SEU FUNCIONAMENTO A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-07 - Portaria 640/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade, ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 876/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-20 - Portaria 182/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Portaria 952/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Marketing e Publicidade a conferir o grau de mestre na especialidade de Semiótica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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