Declaração DD10848, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 177, de 31.07.1967, Pág. 1414
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Data:
1967-07-31
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 8 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Magistratura do Trabalho
Inspecção-Geral
Artigo 52.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 1) «Ajudas de custo» ... -219$00 Para o n.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea 1) «Fardamentos do pessoal menor» ... +219$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 47447, de 30 de Dezembro de 1966, esta alteração mereceu, por despacho de 12 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/31/plain-252941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252941.dre.pdf .
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