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Portaria 24128, de 19 de Junho

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Sumário

Fixa o período do defeso da apanha de plantas marinhas fixas, com excepção da efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores - Revoga a Portaria n.º 23233.

Texto do documento

Portaria 24128
Tendo em vista um melhor aproveitamento dos recursos algológicos da Nação, no continente e ilhas adjacentes;

Tendo em consideração o que foi proposto pela Junta Central das Casas dos Pescadores, entidade a quem, pelo Decreto 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, compete orientar e fiscalizar a apanha, a selecção e a conservação das plantas marinhas industrializáveis:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto 45578, de 28 de Fevereiro de 1964, o seguinte:

1.º Salvo o disposto no n.º 2.º, o defeso da apanha de plantas marinhas fixas começa no dia 1 de Janeiro e termina em 15 de Maio, a não ser no que respeita às espécies dos géneros Gelidium (francelha, ágar, gelídio e francelha-mansa), Pterocladia (musgo dos Açores) e Gracilaria (cabelo-de-velha e gracilária), para as quais termina em 30 de Junho.

2.º Os períodos de defeso atrás referidos não se aplicam à apanha de plantas fixas efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores, com vista ao estudo dos assuntos relacionados com a fixado do defeso e com a utilização dos métodos e técnicas de apanha que permitam o melhor aproveitamento das jazidas algológicas.

3.º Os períodos de defeso estabelecidos no n.º 1.º desta portaria serão tornados públicos por meio de editais mandados afixar, quer pelas autoridades marítimas, nos locais do costume, quer pela Junta Central das Casas dos Pescadores, nos postos de compra e armazéns do serviço de apanha e concentração de plantas marinhas.

Nestes editais serão referidas as penas cominadas pelo artigo 16.º do Decreto 45578, de 28 de Fevereiro de 1964, para as infracções ao cumprimento dos períodos de defeso (multa de 500$00 a 5000$00 e apreensão dos meios individualmente usados, que serão confiados à Direcção das Pescarias, para lhes dar destino apropriado).

4.º Fica revogada a Portaria 23233, de 21 de Fevereiro de 1968.
Ministério da Marinha, 19 de Junho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-28 - Decreto 45578 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Promulga o Regulamento da Apanha das Plantas Marinhas no Continente e nas Ilhas Adjacentes. Dispõe sobre o licenciamento, fiscalização, períodos de defesa, tipos de plantas objecto de apanha e regime sancionatório do incumprimento deste diploma. Cria, no âmbito do Ministério da Marinha, a Comissão Permanente de Algologia, cuja constituição e regulamento serão posteriormente estabelecidos por Portaria Conjunta dos Ministérios da Marinha e da Economia. Atribui às capitanias dos portos ou suas delegações marít (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-02-21 - Portaria 23233 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Fixa os períodos de defeso na safra da apanha das plantas marinhas fixas, com excepção das efectuadas sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores - Revoga a Portaria n.º 22559.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-19 - DECLARAÇÃO DD10445 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 24128, que fixa o período do defeso da apanha de plantas marinhas fixas, com excepção da efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-19 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 24128, que fixa o período do defeso da apanha de plantas marinhas fixas, com excepção da efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores

  • Tem documento Em vigor 1975-05-17 - Portaria 315/75 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas

    Estabelece disposições relativas ao defeso da apanha de plantas marinhas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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