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Portaria 23233, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os períodos de defeso na safra da apanha das plantas marinhas fixas, com excepção das efectuadas sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores - Revoga a Portaria n.º 22559.

Texto do documento

Portaria 23233

Tendo em vista um melhor aproveitamento dos recursos algológicos da Nação, no

continente e ilhas adjacentes;

Tendo em consideração o que foi proposto pela Junta Central das Casas dos Pescadores, entidade a quem, pelo Decreto 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, compete orientar e fiscalizar a apanha, a selecção e a conservação das plantas marinhas industrializáveis:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto 45578, de 28 de Fevereiro de 1964, o seguinte:

1.º Na safra de 1968, salvo o disposto no n.º 3.º desta portaria, o defeso da apanha das plantas marinhas fixas, começado no dia 1 de Janeiro, termina em 15 de Maio, a não ser no que se refere às espécies dos géneros Gelidium (francelha, ágar, gelídio, francelha mansa), Pterocládia (musgo-dos-Açores) e Gracilária (cabelo-de-velha e gracilária), para

as quais termina em 15 de Junho.

2.º Os períodos de defeso atrás referidos não se aplicam à apanha de plantas fixas efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores, com vista ao estudo dos assuntos relacionados com a fixação do defeso e com a utilização dos métodos e técnicas de apanha que permitam o melhor aproveitamento das jazidas algológicas.

3.º Os períodos de defeso estabelecidos no n.º 1.º desta portaria serão tornados públicos por meio de editais mandados afixar, quer pelas autoridades marítimas, nos locais de costume, quer pela Junta Central das Casas dos Pescadores, nos postos de compra e armazéns do serviço de apanha e concentração de plantas marinhas.

Serão referidas nestes editais as penas cominadas pelo artigo 16.º do Decreto 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, para as infracções ao cumprimento dos períodos de defeso.

4.º A presente portaria revoga a Portaria 22559, de 9 de Março de 1967.

Ministério da Marinha, 21 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/21/plain-254160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-28 - Decreto 45578 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Promulga o Regulamento da Apanha das Plantas Marinhas no Continente e nas Ilhas Adjacentes. Dispõe sobre o licenciamento, fiscalização, períodos de defesa, tipos de plantas objecto de apanha e regime sancionatório do incumprimento deste diploma. Cria, no âmbito do Ministério da Marinha, a Comissão Permanente de Algologia, cuja constituição e regulamento serão posteriormente estabelecidos por Portaria Conjunta dos Ministérios da Marinha e da Economia. Atribui às capitanias dos portos ou suas delegações marít (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-03-09 - Portaria 22559 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Fixa os períodos de defeso na safra de 1967 da apanha das plantas marinhas fixas, com excepção da efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-19 - Portaria 24128 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Fixa o período do defeso da apanha de plantas marinhas fixas, com excepção da efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores - Revoga a Portaria n.º 23233.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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