continente e ilhas adjacentes;
Tendo em consideração o que lhe foi proposto pela Junta Central das Casas dos Pescadores, entidade a quem pelo Decreto 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, compete orientar e fiscalizar a apanha, a selecção e a conservação das plantas marinhasindustrializáveis:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto 45578, de 28 de Fevereiro de 1964, o seguinte:1.º Na safra de 1967, salvo o disposto no n.º 30 desta portaria, o defeso da apanha das plantas marinhas fixas, começado no dia 1 de Janeiro, termina nas datas que a seguir se
indicam:
a) 30 de Abril - para as algas designadas nos Açores por «Cabelão» e «Asparagopsis» e ainda para as dos géneros Chondrus e Gigartina, que no continente são conhecidas, entre outros, pelos nomes de botelho, chondrus, gigartina, pelinho e corninho;b) 31 de Maio - para as dos géneros Gelidium (francelha, ágar, gelídio e francelha-mansa), Pterocladia (musgo-dos-açores) e Gracilaria (cabelo-de-velha e
gracilária);
c) 30 de Junho - para as dos géneros Laminaria, Sacorriza (golfo, taborrão e rabo-negro)e Fucus (erva-salema e bodelha)
2.º Os períodos de defeso atrás referidos não se aplicam à apanha de plantas fixas efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores, com vista ao estudo dos assuntos relacionados com a fixação do defeso e com a utilização dos métodos e técnicas de apanha que permitam o melhor aproveitamento das jazidas algológicas.3.º Os períodos de defeso estabelecidos no n.º 1.º desta portaria serão tornados públicos por meio de editais mandados afixar quer pelas autoridades marítimas nos locais de costume, quer pela Junta Central das Casas dos Pescadores nos postos de compras e armazéns do serviço de apanha e concentração de plantas marinhas.
Serão referidas nestes editais as penas cominadas pelo artigo 16.º do Decreto 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, para as infracções ao cumprimento dos períodos de defeso.
4.º A presente portaria revoga a Portaria 21698, de 4 de Dezembro de 1965.
Ministério da Marinha, 9 de Março de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.