A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21698, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Proíbe na safra de 1966 a apanha de algas industrializáveis fixas dos géneros Gelidium, Pterocladia e Gigartina durante os meses de Janeiro a Maio, inclusive.

Texto do documento

Portaria 21698
Considerando que, no decurso da safra de 1965, as algas rodofíceas industrializáveis dos géneros Gelidium, Pterocladia e Gigartina só atingiram na primeira semana de Junho os tamanhos e maturação requeridos para o seu aproveitamento industrial e para um bom rendimento das suas jazidas;

Considerando que não está constituída ainda a Comissão Permanente de Algologia, à qual se refere o Decreto 45578, de 28 de Fevereiro de 1964;

Considerando ainda o disposto no artigo 5.º do citado diploma e a proposta do serviço de apanha e concentração de plantas marinhas da Junta Central das Casas dos Pescadores, entidade a quem por força do Decreto-Lei 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, compete orientar e fiscalizar a apanha, selecção e conservação das plantas marinhas industrializáveis:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
Na safra de 1966 não podem ser apanhadas algas industrializáveis fixas dos géneros Gelidium, Pterocladia e Gigartina, durante os meses de Janeiro a Maio, inclusive.

Este período de defeso será tornado público por meio de editais mandados afixar pelas autoridades marítimas, nos locais do costume, e pela Junta Central das Casas dos Pescadores, nos postos de compra e armazéns do serviço de apanha e concentração de plantas marinhas.

Ministério da Marinha, 4 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-28 - Decreto-Lei 45576 - Ministérios da Justiça, da Marinha, da Economia e das Corporações e Previdência Social - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Promulga o novo regime de comercialização de plantas marinhas industrializáveis. Atribui à Junta Central das Casas dos Pescadores competências nesta matéria, no concernete à fiscalização, orientação, licenciamento e apoio técnico dos apanahdores de algas ou outras plantas marinhas. Estabelce também o regime sancionatório ao incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-28 - Decreto 45578 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Promulga o Regulamento da Apanha das Plantas Marinhas no Continente e nas Ilhas Adjacentes. Dispõe sobre o licenciamento, fiscalização, períodos de defesa, tipos de plantas objecto de apanha e regime sancionatório do incumprimento deste diploma. Cria, no âmbito do Ministério da Marinha, a Comissão Permanente de Algologia, cuja constituição e regulamento serão posteriormente estabelecidos por Portaria Conjunta dos Ministérios da Marinha e da Economia. Atribui às capitanias dos portos ou suas delegações marít (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-09 - Portaria 22559 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Fixa os períodos de defeso na safra de 1967 da apanha das plantas marinhas fixas, com excepção da efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda