Declaração , de 19 de Julho
De ter sido rectificada a Portaria n.º 24128, que fixa o período do defeso da apanha de plantas marinhas fixas, com excepção da efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria 24128, publicada, pelo Ministério da Marinha, no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 19 de Junho findo, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3, onde se lê: «... (multa de 500$00 a 5000$00 e apreensão dos meios individualmente usados, que serão confiados à Direcção das Pescarias, para lhes dar destino apropriado).», deve ler-se: «... (multa de 50$00 a 3000$00 e apreensão das plantas apanhadas e do cartão de apanhador durante três meses a dois anos).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470780.dre.pdf .
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