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Declaração , de 19 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24128, que fixa o período do defeso da apanha de plantas marinhas fixas, com excepção da efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria 24128, publicada, pelo Ministério da Marinha, no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 19 de Junho findo, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3, onde se lê: «... (multa de 500$00 a 5000$00 e apreensão dos meios individualmente usados, que serão confiados à Direcção das Pescarias, para lhes dar destino apropriado).», deve ler-se: «... (multa de 50$00 a 3000$00 e apreensão das plantas apanhadas e do cartão de apanhador durante três meses a dois anos).»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-19 - Portaria 24128 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Fixa o período do defeso da apanha de plantas marinhas fixas, com excepção da efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores - Revoga a Portaria n.º 23233.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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