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Portaria 315/75, de 17 de Maio

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Sumário

Estabelece disposições relativas ao defeso da apanha de plantas marinhas.

Texto do documento

Portaria 315/75

de 17 de Maio

Tendo em vista a continuação do aproveitamento dos recursos algológicos no continente e ilhas adjacentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas:

1. Salvo o disposto nos n.os 2 e 3, o defeso da apanha de plantas marinhas fixas começa no dia 1 de Janeiro e termina em 15 de Maio, a não ser no que respeita às espécies dos géneros Gelidium (francelha, ágar, gelídio e francelha-mansa), Pterocladia (musgo-dos-açores) e Gracilaria (cabelo-de-velha e gracilária), para as quais termina em 30 de Junho.

2. No ano de 1975, a data da terminação do defeso, que é usualmente a 15 de Maio, é adiada para 22 de Maio.

3. Os períodos de defeso podem ser modificados mediante proposta da Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático e não se aplicam à apanha de plantas fixas efectuada sob a fiscalização da mesma Direcção-Geral, com vista ao estudo dos assuntos relacionados com a fixação do defeso e com a utilização dos métodos e técnicas de apanha que permitam o melhor aproveitamento das jazidas algológicas.

4. Os períodos de defeso estabelecidos serão tornados públicos por meio de editais mandados afixar quer pelas autoridades marítimas, nos locais do costume, quer pela Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas, nas delegações da Secretaria de Estado das Pescas.

5. Nos editais serão referidas as penas cominadas pelo artigo 16.º do Decreto 45578, de 28 de Fevereiro de 1964, para as infracções ao cumprimento dos períodos de defeso (multa de 50$00 a 3000$00, apreensão a favor do Estado das plantas apanhadas e do cartão de apanhador durante três meses a dois anos).

6. Fica revogada a Portaria 24128, de 19 de Junho de 1969.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/17/plain-232284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-28 - Decreto 45578 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Promulga o Regulamento da Apanha das Plantas Marinhas no Continente e nas Ilhas Adjacentes. Dispõe sobre o licenciamento, fiscalização, períodos de defesa, tipos de plantas objecto de apanha e regime sancionatório do incumprimento deste diploma. Cria, no âmbito do Ministério da Marinha, a Comissão Permanente de Algologia, cuja constituição e regulamento serão posteriormente estabelecidos por Portaria Conjunta dos Ministérios da Marinha e da Economia. Atribui às capitanias dos portos ou suas delegações marít (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-06-19 - Portaria 24128 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Fixa o período do defeso da apanha de plantas marinhas fixas, com excepção da efectuada sob a fiscalização da Junta Central das Casas dos Pescadores - Revoga a Portaria n.º 23233.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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