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Decreto-lei 47811, de 25 de Julho

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Sumário

Altera os artigos 13.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 41306, que cria na Directoria da Polícia Judiciária o Laboratório de Polícia Científica, a biblioteca da Polícia Judiciária e o museu criminalístico - Revoga os artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 33725 (funcionamento dos cursos de identificação).

Texto do documento

Decreto-Lei 47811

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São alterados nos termos seguintes os artigos 13.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 41306, de 2 de Outubro de 1957:

Art. 13.º - 1. .........................................................

a) .........................................................................

b) De cursos de preparação e de especialização ou aperfeiçoamento profissional para o pessoal das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e dos Serviços Tutelares de Menores;

c) .........................................................................

d) De cursos de dactiloscopia para o pessoal dos serviços de identificação e de quaisquer outros que, por despacho do Ministro da Justiça, devam realizar-se na Escola.

2. ....................................................................

........................................................................

Art. 15.º - 1. ....................................................

2. ....................................................................

3. Salvo nos casos designados por despacho do Ministro da Justiça, a assistência às aulas é obrigatória.

Art. 16.º - 1. ....................................................

2. ....................................................................

3. ....................................................................

4. Os lugares de director e secretário, acumuláveis com qualquer outro cargo público, são de livre nomeação do Ministro da Justiça; a nomeação é válida por um triénio, renovável uma ou mais vezes por iguais períodos de tempo, mas pode tornar-se definitiva em qualquer altura.

Art. 17.º - 1. ....................................................

2. ....................................................................

3. O pessoal menor da Escola tem direito à concessão de fardamento, nos termos do Decreto-Lei 45678, de 25 de Abril de 1964.

Art. 2.º Ficam revogados os artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei 33725, de 21 de Junho de 1944.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/25/plain-252869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-06-21 - Decreto-Lei 33725 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que junto dos institutos de criminologia funcionem nos 2º e 4º trimestres de cada ano cursos de identificação, criados pelo Decreto-Lei nº 33214 de 12 de Novembro de 1943, regidos por chefe de secção ou adjunto dos institutos, ou por pessoa designada pelo conselho técnico dos referidos institutos. Fixa a gratificação mensal pela regência dos mesmos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1957-10-02 - Decreto-Lei 41306 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Cria, na directoria da Polícia Judiciária o Laboratório de Polícia Científica, a Biblioteca da Polícia Judiciária e o Museu Criminalístico. Cria a Escola Prática de Ciências Criminais, destinada especialmente ao ensino e divulgação das ciências auxiliares do direito criminal.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-25 - Decreto-Lei 45678 - Ministério das Finanças - Secretaria-Geral

    Promulga o Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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