Artigo 1.º São alterados nos termos seguintes os artigos 13.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 41306, de 2 de Outubro de 1957:
Art. 13.º - 1. .........................................................
a) .........................................................................
b) De cursos de preparação e de especialização ou aperfeiçoamento profissional para o pessoal das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e dos Serviços Tutelares de Menores;
c) .........................................................................
d) De cursos de dactiloscopia para o pessoal dos serviços de identificação e de quaisquer outros que, por despacho do Ministro da Justiça, devam realizar-se na Escola.
2. ....................................................................
........................................................................
Art. 15.º - 1. ....................................................
2. ....................................................................
3. Salvo nos casos designados por despacho do Ministro da Justiça, a assistência às aulas é obrigatória.
Art. 16.º - 1. ....................................................
2. ....................................................................
3. ....................................................................
4. Os lugares de director e secretário, acumuláveis com qualquer outro cargo público, são de livre nomeação do Ministro da Justiça; a nomeação é válida por um triénio, renovável uma ou mais vezes por iguais períodos de tempo, mas pode tornar-se definitiva em qualquer altura.
Art. 17.º - 1. ....................................................
2. ....................................................................
3. O pessoal menor da Escola tem direito à concessão de fardamento, nos termos do Decreto-Lei 45678, de 25 de Abril de 1964.
Art. 2.º Ficam revogados os artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei 33725, de 21 de Junho de 1944.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.