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Decreto-lei 41306, de 2 de Outubro

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Sumário

Cria, na directoria da Polícia Judiciária o Laboratório de Polícia Científica, a Biblioteca da Polícia Judiciária e o Museu Criminalístico. Cria a Escola Prática de Ciências Criminais, destinada especialmente ao ensino e divulgação das ciências auxiliares do direito criminal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18909.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-31 - Decreto-Lei 42995 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei 41306, de 2 de Outubro de 1957, que cria, na Directoria da Polícia Judiciária, o Laboratório de Polícia Científica, a biblioteca da Polícia Judiciária e o museu criminalístico, e regula o provimento de vários lugares criados pelo Decreto-Lei 42647, de 16 de Novembro de 1959, que reajusta o quadro do funcionalismo do Laboratório de Polícia Científica.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-25 - Decreto-Lei 47811 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera os artigos 13.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 41306, que cria na Directoria da Polícia Judiciária o Laboratório de Polícia Científica, a biblioteca da Polícia Judiciária e o museu criminalístico - Revoga os artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 33725 (funcionamento dos cursos de identificação).

  • Tem documento Em vigor 1968-05-15 - Portaria 23383 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, com as alterações constantes da presente portaria, os artigos 1.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 41306, que cria o Laboratório de Polícia Científica.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Decreto-Lei 387-C/87 - Ministério da Justiça

    Reorganiza os Institutos Médico-Legais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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