1.º Nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 1986$50 a verba do capítulo 10.º, artigo 302.º, n.º 7) «Encargos gerais - Outros encargos - Parte com que concorre a província para as despesas com o funcionamento da Comissão Consultiva e Revisora da Legislação dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar (artigos 152.º a 157.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e Decreto 39811, de 10 de Setembro de 1954)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º. 3) «Serviços de fomento - Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 4), alínea a)- «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 134.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 400000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à execução do Regulamento do Arrendamento Rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J.
Cota.