CAPÍTULO 8.º
Secretaria de Estado da Aeronáutica
Força Aérea
Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea
Artigo 148.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -300000$00 Para o n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... +300000$00 Artigo 149.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:
Alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -150000$00 Alínea 4 «De especialidade» ... -250000$00 Do n.º 3) «Gratificações especiais (diploma e especialização aérea)» ... -100000$00 ... -500000$00 Para:
Alínea 1 «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, ...» ...
+200000$00 Alínea 3 «Por funções especiais» ... +150000$00 Para o n.º 2) «Gratificações a militares que excedam os quadros aprovados por lei» ...
+150000$00 ... +500000$00
Pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 150.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal além dos quadros»:
Da alínea 1 «Em serviço militar obrigatório» ... -1200000$00 Da alínea 2 «Convocado para o serviço» ... -250000$00 ... -1450000$00 Para a alínea 3 «Contratado» ... +1450000$00 Artigo 151.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações aos militares em prestação de serviço obrigatório que excedam os quadros»:
Da alínea 3 «De serviço aéreo» ... -50000$00 Da alínea 4 «Por funções especiais» ... -50000$00 ... - 100000$00 Para:
Alínea 1 «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, ...» ...
+5000$00 Alínea 2 «De especialidade» ... +95000$00 ... +100000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 47447, de 30 de Dezembro de 1966, estas alterações mereceram, por despacho de 28 de Junho findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
1.ª. Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.