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Despacho 12274/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da obra de construção do Parque de São Miguel em Tortosendo, no município da Covilhã, ficando o abate de sobreiros condicionado à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, aprovados nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio.

Texto do documento

Despacho 12274/2009

A Câmara Municipal da Covilhã pretende executar a obra de construção do Parque de São Miguel, tendo solicitado para o efeito o abate de 53 sobreiros adultos e 236 jovens que radicam em cerca de 2,523 ha de povoamento de sobreiro em parcela situada na freguesia de Tortosendo, concelho da Covilhã, pelo que o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a assinar a presente declaração.

O despacho da directora geral das Autarquias Locais n.º 191/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2007, declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da referida parcela, pelo que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local é chamado a assinar a presente declaração.

Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir a criação de um parque urbano, com capacidade para a realização, em condições apropriadas, de eventos vários, de que se destacam festas populares, mercados e a já tradicional Feira de São Miguel;

Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de AIA, nos termos do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro, e, por isso, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é chamado a assinar a presente declaração;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, pois o terreno foi expropriado por utilidade pública;

Considerando, ainda, que a Câmara Municipal da Covilhã, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, apresentou projecto de compensação e respectivo plano de gestão em que se prevê a arborização com sobreiros em cerca de 3,20 ha de terrenos cedidos para o efeito pela Junta de Freguesia de Dominguizo, sitos na freguesia de Dominguizo, concelho da Covilhã, e que possuem condições edafo-climáticas adequadas:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O abate destes exemplares de sobreiro fica ainda condicionado à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, aprovados nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

16 de Abril de 2009. - Pelo Primeiro-Ministro, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

201801742

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/22/plain-252823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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