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Declaração DD10835, de 4 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura, por seu despacho de 20 de Junho corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

Artigo 50.º «Outros encargos»:

Do n.º 12) «Assistência em propriedades particulares e defesa do solo contra a erosão» ... -360000$00 Do n.º 13) «Comparticipação do Estado na construção de silos, nitreiras e estábulos» ... -255000$00 ... -615000$00 Para o n.º 4) «Campanhas e tratamentos de sanidade vegetal (Decreto-Lei 38017, de 28 de Outubro de 1950)» ... +615000$00 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Junho de 1967. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/04/plain-252756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1950-10-28 - Decreto-Lei 38017 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Determina que pela verba inscrita no orçamento do Ministério sob a rubrica «Campanhas de sanidade vegetal» sejam efectuadas todas as despesas necessárias à execução dos respectivos serviços

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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