Declaração DD10832, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 153, de 03.07.1967, Pág. 1300
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Data:
1967-07-03
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 6 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais comerciais
Artigo 833.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -100000$00 Para o n.º 3 «Pessoal assalariado» ... +100000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 47447, de 30 de Dezembro do ano findo, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 12 de Junho decorrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Junho de 1967. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/03/plain-252748.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252748.dre.pdf .
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