1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, até dia 13 de novembro, e Comodoro Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a partir dessa data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos nos respetivos Comandos Regionais e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, até dia 13 de novembro, e Comodoro Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a partir dessa data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para, relativamente pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito dos respetivos Comandos Regionais, e nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1753/2016, de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 24, de 04 de fevereiro de 2016, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, até dia 13 de novembro, e Comodoro Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a partir dessa data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9
e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e nos comandos na sua dependência;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima e nos comandos na sua dependência;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1753/2016, de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 24, de 04 de fevereiro de 2016, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, até dia 13 de novembro, e Comodoro Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a partir dessa data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e comandos na sua dependência.
5 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
4 de fevereiro de 2016. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, vice-almirante.
209392375