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Despacho 3401/2016, de 7 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Comandante-geral da Polícia Marítima nos comandantes regionais da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 3401/2016

1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, até dia 13 de novembro, e Comodoro Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a partir dessa data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos nos respetivos Comandos Regionais e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, até dia 13 de novembro, e Comodoro Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a partir dessa data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para, relativamente pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito dos respetivos Comandos Regionais, e nos comandos na sua dependência:

a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1753/2016, de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 24, de 04 de fevereiro de 2016, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, até dia 13 de novembro, e Comodoro Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a partir dessa data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para:

a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9

e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e nos comandos na sua dependência;

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima e nos comandos na sua dependência;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1753/2016, de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 24, de 04 de fevereiro de 2016, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, até dia 13 de novembro, e Comodoro Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a partir dessa data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e comandos na sua dependência.

5 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

4 de fevereiro de 2016. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, vice-almirante.

209392375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-23 - Decreto-Lei 220/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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