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Despacho 3400/2016, de 7 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Comandante-geral da Polícia Marítima no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 3400/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva, a competência para relativamente pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):

a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1753/2016, de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 24, de 04 de fevereiro de 2016, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva a competência para:

a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9

e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal da Polícia Marítima que preste serviço nos CGPM e na EAM;

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no CGPM e na EAM;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

4 de fevereiro de 2016. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, vice-almirante.

209392318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-23 - Decreto-Lei 220/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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