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Declaração DD10814, de 14 de Agosto

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Sumário

De ter sido autorizada uma transferência de verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 27 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral de Saúde

Artigo 32.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Da alínea 3 «Subsídios a centros de estudo e outros organismos e para cursos de actualização e aperfeiçoamento médico-sanitário» ... -162000$00 Para a alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:

Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... +162000$00 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/14/plain-252560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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