Declaração DD10814, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 189, de 14.08.1967, Pág. 1456
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Data:
1967-08-14
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De ter sido autorizada uma transferência de verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 27 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral de Saúde
Artigo 32.º «Outros encargos»:
N.º 3) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Da alínea 3 «Subsídios a centros de estudo e outros organismos e para cursos de actualização e aperfeiçoamento médico-sanitário» ... -162000$00 Para a alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:
Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... +162000$00
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/14/plain-252560.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252560.dre.pdf .
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