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Despacho 3358/2016, de 4 de Março

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Sumário

Nomeação dos Membros da Junta Consultiva de Provadores do vinho do Porto

Texto do documento

Despacho 3358/2016

Nomeação dos Membros da Junta Consultiva de Provadores do vinho do Porto

Constitui atribuição e competência do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, alínea c), e 5.º, n.º 2, alíneas p) e s), do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, a certificação das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, incluindo a sua análise organolética;

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, as câmaras de provadores e as juntas consultivas de provadores do IVDP, I. P. obedecem à disciplina a estabelecer por regulamento do IVDP, I. P.;

O Regulamento 83/2010, de 25 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010, relativo à Câmara de Provadores e Junta Consultiva de Provadores dos vinhos com denominação de origem Porto, veio estabelecer a referida disciplina, designadamente quanto à composição e mandato dos membros da Junta Consultiva do vinho do Porto;

A Junta Consultiva de Provadores do vinho do Porto é constituída por sete provadores e o seu mandato tem a duração de 3 anos, podendo ser renovado automaticamente por uma vez, sem prejuízo da continuidade do mandato até efetiva substituição, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do citado Regulamento;

Nos termos do disposto no artigo 12.º do referido Regulamento, os provadores, de reconhecido mérito, são nomeados pelo Presidente do IVDP, I. P.;

A última nomeação dos membros da Junta Consultiva de Provadores de vinho do Porto teve lugar através dos despachos n.º 6804/2012, de 8 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, e n.º 1884/2014, de 24 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento 83/2010, de 25 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010, relativo à Câmara de Provadores e Junta Consultiva de Provadores dos vinhos com denominação de origem Porto, nomeio os seguintes membros da Junta Consultiva de Provadores do vinho do Porto:

David Bruce Fonseca Guimaraens.

Hilary Philip Reader.

José Manuel Froes Burguete Sousa Soares.

Luís Miguel Magalhães da Motta de Sottomayor.

Charles Symington.

Dirk Niepoort.

Álvaro Luis van Zeller.

22 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Manuel de Novaes Cabral.

209389792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

  • Tem documento Em vigor 2014-10-15 - Decreto-Lei 152/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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